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Comissionados e Tribunais de Contas, eterna polêmica

Uma das atribuições das Cortes de contas é combater as ocupações irregulares de cargos públicos. No entanto, alguns Tribunais de Contas estaduais (TCE´s) do país estão cometendo, em tese, a irregularidade que devem fiscalizar nos demais órgãos públicos.

A título exemplificativo, segundo dados que estão sendo analisados, 52% dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são comissionados. Nada contra isso, porém, dúvidas e questionamentos surgem e uma delas seria isso um exemplo de legalidade, de impessoalidade e de moralidade administrativa tão cantada aos quatro ventos na apuração de prestações de contas de prefeitos e presidentes de câmaras municipais?

Outro questionamento que vem sendo analisado por ativistas de direitos humanos é a nomeação de parentes de desembargadores para cargos comissionados. Segundo estudos que estão em andamento, só o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, tem mais de 07 servidores parentes de desembargadores. Nada contra isso e para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, talvez seria mais importante transformar cargos comissionados em cargos efetivos, com servidores concursados, isso sem falar que atualmente tem mais servidores assessorando do que auditando.

Por outro lado, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Carlos Eduardo Contar vem respondendo a processos no Conselho Nacional de Justiça, dentre eles, o de número 0006888-77.2021.2.00.0000, o qual foi aberto pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar o hasteamento da “bandeira do Império do Brasil” no dia da independência. Maria Thereza deu prazo de 15 dias para o Desembargador Contar apresentar defesa prévia.

Já no pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, o TJ-MS, vem se negando a prestar informações sobre as providências tomadas para ressarcir o erário sobre os valores que deixaram de cobrar de interinos de serventias extrajudiciais que ultrapassam a cifra de mais de R$ 500 milhões de reais. O fato foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul onde se espera a apuração da denúncia.

Somado as denúncias em andamento, no pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-MS informou ao CNJ que havia comunicado à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para tomar providências quanto aos supostos danos e a proceder a cobrança de tais valores.

Em razão da informação prestada pelo TJ-MS., a Ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, determinou o arquivamento do processo por entender que as medidas para sanear as supostas ilegalidades foram tomadas – “[…]2. Constatada a adoção, pelo Tribunal requerido, da providência necessária à análise da possível viabilidade da cobrança de valores retroativos, relativos à não-observância do teto de renda estabelecido para interinos, resta atendida a proteção adequada ao interesse público.”

Contudo, até hoje não se sabe e nem se conhece o ofício enviado pelo TJ-MS, à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, o que levou a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos a entrar com pedido de informações junto ao TJ-MS, que vem se omitindo em responder aos questionamentos.

Somado ao pedido de informações, a Rede Pelicano entrou com pedido de acompanhamento de cumprimento de decisão junto ao processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, a fim de que a Ministra Maria Thereza determine ao TJ-MS, enviar as informações requeridas a fim de comprovar as medidas adotadas para ressarcir o erário dos supostos danos ocorridos.

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