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CPI Extrajudicial pode acabar perseguição a ativistas

O Congresso Nacional é grande o suficiente – e tem a respectiva força – para criar instrumentos capazes de investigar os malfeitos que se desdobram por esse Brasil continental. Como mais uma CPI, a exemplo da que foi instalada nesta terça, 27, para apurar responsabilidades da crise sanitária que já matou quase 400 mil brasileiros.

O tema de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito aqui sugerido não leva a óbitos, mas a morte moral. Trata-se da infame perseguição a ativistas que defendem os direitos humanos. Como os da Rede Pelicano Brasil e do Ibepac. Seria, por assim dizer, uma CPI Extrajudicial.

A necessidade de investigações dessa natureza veio após uma conversa com representantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos. A ONG está à beira da exaustão de tanto recorrer, sem uma resposta satisfatória, para colocar um fim à perseguição de que são vítimas os ativistas que lutam contra a corrupção e denunciam ilegalidades de agentes públicos.

Para se ter uma ideia, os ‘Pelicanos’ tiveram seus associados perseguidos com provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, sem sequer concederem o devido processo legal. Nessas ações repudiantes, tentaram intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa de seus membros junto à sociedade.

A perseguição, mesmo que continue (um dia a Justiça dará um jeito isso) não intimida os ativistas. Como também não amedrontam jornalistas, que fazem da liberdade de expressão e o direito de informar, suas armas.

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o Ibepac, particularmente, se deparam, mais uma vez e, em tese, com suposta ineficiência da Corregedoria Nacional de Justiça em apurar eventuais danos ao erário no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O rombo, na melhor das hipóteses, é estimado em 500 milhões de reais. E, pior: pode ter prescrito o direito do Estado cobrar os prejuízos, ocorridos no período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016.

A denúncia foi feita junto ao processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que estava parado, sem impulso oficial, desde o dia 16 de setembro de 2020. Mas, como sempre há uma luz no fim do túnel, a ação começou a andar com a atuação do ministro Ricardo Lewandowski e de sua assessoria no Supremo Tribunal Federal, que não mediram esforços em apurar os fatos.

De imediato, e independente de prévia notificação da Advocacia Geral da União, o ministro Lewandowski ,como exige o artigo 22, § 2º, da Lei n. 12.016/2019, em caráter de urgência, junto ao mandado de segurança n. 37803, determinou à Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, que prestasse informações sobre o assunto.

Maria Thereza atendeu à determinação do STF e reconheceu a mora e o atraso no andamento do processo. Mas justificou a demora  citando a própria no recebimento do acervo da gestão anterior do seu colega Humberto Martins, atual presidente do STJ:

“[…]No âmbito das medidas tomadas para o equacionamento do acervo recebido ao ensejo do início desta gestão, ocorrida em meados de outubro de 2020, foi solicitada eletronicamente, no dia 21/04/2021, por esta Corregedoria Nacional à Secretaria Geral da E. Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a inclusão do Pedido de Providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000 em pauta de julgamento do Plenário. Atualmente, o Pedido de Providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000 aguarda publicação acerca da inclusão em pauta de julgamento.”

Diante os fatos e das informações prestadas por Maria Thereza, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos requereu a Ricardo Lewandowski a oitiva da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Imediatamente o ministro atendeu à solicitação dos Pelicanos e intimou a AGU, eletronicamente. Espera-se agora que seja intimada a Procuradoria-Geral da República para emitir parecer, lembrando que a União poderá ser corresponsável com os supostos danos que provavelmente prescreveram, apesar de o CNJ ter conhecimento dos fatos antes disso.

Por outro lado, no processo em tramitação no CNJ, algumas das partes denunciadas não foram notificadas para prestarem informações e nem para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pelo Ibepac ao Plenário do CNJ. Isso dificulta e viola o direito ao devido processo legal e ao regular andamento do processo segundo as normas, regras e princípios estabelecidos pelo ordenamento jurídico em vigor.

Somado a isso, foram apresentadas três versões pela Corregedoria do TJMS, para o mesmo fato e, ainda assim, até agora, não se sabe qual a providência tomada para apurar os supostos danos ao erário, lembrando que a Corregedoria do TJMS foi inspecionada pela equipe de Maria Thereza, coordenada pelo desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 9 de abril de 2021.

Vejamos cada uma das versões apresentadas:

PRIMEIRA VERSÃO:
“[…]Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”

SEGUNDO VERSÃO:
“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”

TERCEIRA VERSÃO:
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos: a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e, b) porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”

O fato, dentre tantos outros denunciados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo Ibepac, é lamentável. E de lamento em lamento, como bem lembrou um representante dos Pelicanos, só nos resta lamentar e orar a Madre Thereza de Calcutá, para que olhe e intervenha por nosso povo sofrido, passando fome e vítima de uma parte do sistema que está carcomida por abusos de poder e de autoridade, ilegalidades, danos e omissões.

As soluções para esses e outros desmandos existem. Atende pelo nome de CPI Extrajudicial, mecanismo capaz de passar a limpo casos como esse e tantos outros que merecem uma análise e respostas do Parlamento.

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