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Desmandos, o rombo, as culpas e os culpados

Maria Thereza, ministra Corregedora Nacional de Justiça, pediu a inclusão em pauta de julgamento virtual do processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que trata da denuncia da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, sobre a cobrança de teto retroativo de interinos de cartório extrajudicial que deveriam repassar ao Tribunal de Justiça, os valores que excedessem o vencimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

No caso específico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, os interinos não estavam recolhendo o teto em razão de terem conseguido liminares suspendendo a cobrança. Contudo, as liminares foram revogadas e, ainda assim, não cobraram o teto do período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016. Os fatos no tribunal com sede em campo Grande ocorreram na gestão dos desembargadores Carlos Eduardo Contar e Sérgio Fernandes.

Contar, é o atual presidente do TJMS. Ele ficou conhecido nacionalmente quando, em seu discurso de posse, atacou quem defendesse medidas sanitárias para evitar o avanço da Covid. O fato foi noticiado, inclusive, no site do Conjur. Em seu arroubo negacionista, o desembargador conclamou os presentes a retornar ao trabalho “com segurança, pondo fim à esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre, honrando nosso salário e nossas obrigações, assim como fazem os trabalhadores da iniciativa privada, que precisam laborar para sobreviver, e não vivem às custas da viúva estatal, com salários garantidos no fim de cada mês”.

Contar foi mais além. Em seu pronunciamento, o presidente do TJMS enfatizou ainda que “o irresponsável, o covarde e picareta de ocasião, que afirme ‘fique em casa’, ‘não procure socorro médico com sintomas leves’, ‘não sobrecarregue o sistema de saúde’. É. Paciência, senhores. Os tempos realmente são estranhos.”

Realmente, são tempos estranhos. Enquanto isso, o suposto rombo, provavelmente prescrito que chega a quase 500 milhões de reais, não tem responsáveis, nem culpa e muito menos culpados. Cabem, portanto, algumas perguntas:

1) sobre a prescrição e supostos danos ao erário, quais as providências tomadas pela Corregedoria Nacional de Justiça a fim ressarcir o erário?

2) foi aberto processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos magistrados?

Foram apresentadas três versões para o mesmo fato. Vamos a elas:

Primeira versão:
“[…]Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”

Segundo versão:
“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”

Terceira versão:
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos: a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e b) e porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”

Isso feito, cabem mais respostas a novas perguntas.

3) Qual a versão é a verdadeira?

4) O atual corregedor do TJMS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, disse que comunicou a Procuradoria Geral do Estado, no entanto, não comunicou o Ministério Público sobre os supostos danos ao erário e, em tese, possíveis atos de improbidade administrativa. Quando será acionado o MP para apurar o caso?

5) Tomar conhecimento do ato ilícito e não apurar e responsabilizar os envolvidos não seria prevaricação e crime de responsabilidade?

6) Quem deu causa aos supostos danos não é corresponsável em ressarcir a fazenda pública?

7) O que tem a dizer o Advogado geral da União sobre o caso, lembrando que a suposta ineficiência do CNJ, pode ser uma das causas dos possíveis danos ao erário?

8) o processo que apura os fatos ficou sem impulso oficial (movimentação) na Corregedoria Nacional de Justiça, durante longos meses o que levou a Rede Pelicano e o IBEPAC, impetrar o MS n. 37803, de relatoria do ministro Lewandowski que, imediatamente, determinou a notificação da ministra Maria Thereza, independente de previa notificação da União, conforme exige o artigo 22, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, para se manifestar, devido a gravidade dos fatos. Nesse caso, o que tem a dizer o ministro André Mendonça, advogado-geral da União, que pode ser responsabilizada a pagar o suposto dano?

Enfim, sobram perguntas e faltam respostas. Mas, como é de conhecimento público, que Maria Thereza costuma usar mão de ferro no Conselho Nacional de Justiça, a expectativa é de que os desmandos acabem, as culpas sejam esclarecidas, os culpados punidos e o rombo reposto.

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