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Efetivação em cartório dá um passo à frente e dois pra trás

A Câmara dos Deputados aprovou há cinco anos e meio em primeiro turno, com 333 votos favoráveis, a proposta de emenda constitucional n. 471/2005. O assunto empacou. Caso aprovada em segundo turno, a PEC precisa ser analisada e aprovada pelo Senado Federal. A mudança efetivaria cerca de 5 mil dirigentes de Cartórios Públicos, que hoje atuam sem terem sido aprovados em certames ou em concursos que não eram específicos para a atividade extrajudicial.

A obrigatoriedade de realização de concursos públicos específicos para notários e registradores existe desde 1988, com a Constituição Federal. Contudo, os mecanismos de regulamentação e especificação dessas seleções apenas foram estabelecidos em 1994, pela Lei 8.935.

Desde então o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem exigido de diversos tribunais ao redor do país a regulamentação da situação. O processo, contudo, segue lento e um número considerável de órgãos ainda não tomou medidas para cumprir a norma, como é o caso do questionamento feito por Miguel Oliveira Figueiró na reclamação n. 15.838, que tramitou no Supremo Tribunal Federal.

Figueiró questionou a situação funcional do cartorário João Pedro Lamana Paiva, oficial de registro de imóveis de Porto Alegre/RS:

“[…]O candidato em apreço, segundo certidão de nº 155/2006-CGJ, cópia anexa, esteve a disposição da Corregedoria-Geral da Justiça de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, período em que não atuou como oficial registrador, segundo os registros e certidões da própria Corregedoria de Justiça do Estado, bem como se pode observar na declaração feita pelo candidato no processo de Improbidade Administrativa nº 1050365623-6 em que foi julgado e condenado, período, portanto, que não poderia ser computado como de atividade nos serviços de registros públicos para a pontuação do concurso. […] Na data de 12 de fevereiro de 1986 o Sr. João Pedro Lamana Paiva foi nomeado Assessor Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ficando afastado da atividade de registrador até o ano de 1988, quando assumiu o cargo de Secretário-Geral da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde esteve lotado até o final do ano de 1999. Portanto, o candidato João Pedro Lamana Paiva, por 13 (treze) anos, ficou afastado das atividades de registrador, tendo assumido e exercido cargo administrativo junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e após junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, não estando no exercício da atividade de Registrador, possuindo, então quando de sua inscrição no concurso público de remoção apenas onze anos de atividade de Registrador, que poderiam ser contadas para a pontuação do concurso.”

Segundo especialistas, o caso de João Pedro Lamana Paiva, citado por Miguel Oliveira Figueiró, de ser exercente de cargo público e não da função pública de notário e registrador, aliado a acusação e condenação por ato de improbidade administrativa, onde delegou como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele próprio preparada, é gravíssima e não se sabe qual o posicionamento e as providências que tomou ou está tomando o CNJ sobre o caso.

Por outro lado, a proposta legislativa visa efetivar os responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público específico para a atividade notarial e registral após a Constituição de 1988 e, no caso de Lamana Paiva, segundo alegou Figueiró, não poderia prestar concurso para a atividade notarial e registral, pois era servidor de carreira do TJ-RS até o ano de 1999.

A situação é emblemática. Cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-RS e o cartorário João Pedro Lamana Paiva, querendo, apresentarem suas manifestações neste espço.

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