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Feriado no meio da semana pode ficar para sexta

Com a reforma, empregados poderão negociar o melhor dia de folga com a empresa. Foto: Nilton Fukuda

Sabe o feriado do próxima dia 15, que comemora a Proclamação da República e cai no meio da semana? Pois, com a reforma trabalhista, o funcionário poderá trabalhar na quarta-feira, 15, para folgar na sexta-feira, 17, emendando com o final de semana.

Em tese, a regra já podia ser adotada, a mudança é que agora há uma legislação que trata exclusivamente do tema. Mas, conforme explica Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados, para que isso aconteça é necessário que haja acordo coletivo entre os funcionários da empresa. Muito discutido desde os projetos iniciais da reforma, esse ponto é o chamado “acordado sobre o legislado”, quando há negociação entre empresa e trabalhadores. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas as partes.

“Antes, isso não estava muito claro, se era permitido ou não. Agora está expresso na lei que, desde que por meio de acordo ou convenção coletiva, isso é válido para qualquer feriado desde que conversado previamente”, explica Renata Cabral.

Calma – Existem algumas regras que envolvem esse novo benefício. A lei prevê que apenas, unico e tão somente trabalhadores com ensino superior completo e salário acima de R$ 11 mil (as duas coisas juntas) poderão negociar diretamente com os chefes nesse tipo de situação. Quem ganha menos ou não tem o curso superior (uma das duas coisas), precisa convencer os colegas a, juntos, tentarem a mudança.

Nesse ponto, Renata Cabral vê isso tudo com ressalvas. “Isso viola o princípio da igualdade e abre margem para imposições do empregador. É um assunto que ainda pode gerar muitas discussões”, diz.

Ela também explica que aqueles que desejam firmar acordo coletivo para trocar o dia da folga do feriado devem definir as datas diretamente com a empresa, mas não se sabe direito quanto tempo antes. “Há uma lacuna nessa parte, não há definição sobre a antecedência necessária para fazer o pedido nem se existe limite para que a folga seja aproveitada.” Assim, o calendário também será definido entre funcionários e empregadores.

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