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Inquilino farrista e caloteiro tem contrato cancelado

O morador de um condomínio de Florianópolis, capital catarinense, teve seu contrato de locação rescindido por falta de pagamento e por promover festas durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz Yannick Caubet. Na ação, o proprietário afirmou que o inquilino seguidamente promovia festas e eventos na residência alugada, em plena crise sanitária, o que levou à aplicação de multas por desrespeito às normas condominiais, além de acarretar a perturbação do sossego e do bem-estar dos demais condôminos. O autor narrou, ainda, que o requerido também deixou de pagar as prestações locatícias.

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