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Interinos gaúchos vão pra cima de Maria Thereza

Estão na pauta de julgamentos da 93ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça os recursos apresentados nos processos n. 0010157-32.2018.2.00.0000, 0000320-16.2019.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000 e 0006436-04.2020.2.00.0000 por interinos de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A ministra Maria Thereza vem negando o pedido dos interinos.

Diz ela que “não há direito adquirido contra o texto constitucional. Sob a vigência da Constituição Federal de 1988, os concursos públicos de provas e títulos para ingresso ou remoção na atividade notarial e de registro não podem ter universo de candidatos limitado àqueles cidadãos previamente vinculados à execução de serviços públicos. Aludida restrição é inequivocamente incompatível com o princípio constitucional que ordena amplo acesso a cargos, a empregos e a funções públicas.”

Contra a decisão da ministra foi apresentado recurso ao Plenário do CNJ.

Segundo alega um dos recorrentes, “a douta Julgadora traz à colação inúmeros escólios acerca da atividade notarial e registral assim como o conceito do STF acerca da eficácia do artigo 236, § 3º da Constituição, embora tais raciocínios, ainda que elaborados com a didática reconhecida da Ministra, não possuam a menor correlação com os fatos jurídicos da presente causa, cujo objeto limita-se à aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, alínea c da Resolução 80/2009.”

É esperar para ver que bicho vai dar isso tudo.

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