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Judiciário suspende concurso e mantém o nepotismo em alta

Três cartórios de Alagoas terão que devolver quase 60 milhões de reais ao Funjuris (Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário do Estado de Alagoas), cuja receita é proveniente, além do próprio orçamento, do pagamento de custas, taxas e emolumentos (serventias extrajudiciais), taxas de concurso públicos e cursos/seminários, além de doações e subvenções.

Por outro lado, até hoje se aguarda a realização do concurso para cartórios extrajudiciais de Alagoas e o CNJ não consegue avançar na realização do certame que está suspenso, pela segunda vez, por decisão de Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências n. 0001519-73.2019.2.00.0000.

É importante destacar que o certame iniciou no ano de 2019, em seguida foi realizada a primeira fase e suspensa a divulgação do resultado. Segundo o Presidente da Comissão de Concurso Desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o concurso foi suspenso por dois motivos:

a) No dia seguinte, durante a aplicação da prova objetiva de seleção do critério provimento, em 08.12.2019, a Comissão de Concurso, constatou que a prova que estava sendo aplicada era a mesma do dia anterior, para o critério de remoção.

b) Ciência por parte da comissão do concurso de cinco decisões do CNJ nos pedidos de providências n. 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000; 0004727-65.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000, que declararam providas cinco serventias extrajudiciais ofertadas no certame.

De lá para cá, não se sabe quando Berthe, reconhecido pela grande maioria como um legalista que tem atuado sempre com muita transparência e respeito ao interesse público – tanto, que é considerado por alguns como Hércules e seus 27 e não 12 trabalhos -, dará prosseguimento ao concurso.

Enquanto isso, foi nomeado como interino de serventia extrajudicial Hilton Loureiro Neto, sobrinho de desembargador, fato considerado, por alguns especialistas na matéria, como nepotismo. O próprio CNJ já havia pacificado o assunto e editado ato normativo, proibindo esse tipo de nomeação, conforme preconiza o artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.

Não bastasse isso, o conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, vem mantendo o nepotismo, a ponto de conceder efeito suspensivo ao recurso interposto por Hilton Loureiro Neto, no dia 13 de março de 2020, no pedido de providências 0001520-58.2019.2.00.0000, sob o fundamento de que “dessa forma, penso que a matéria exige temperança, conquanto o concurso extrajudicial do estado de Alagoas está em fase avançada, com provas designadas da segunda fase para o próximo dia 22 de março.”

No entanto, o concurso encontra-se, ao que se supõe, parado e sem data para realização das demais etapas do certame. Assim, em tese, a nomeação irregular de interino parente de desembargador, em possível situação de nepotismo, está mantida.

Agora, o ‘Valha-nos Deus”: a ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça junto ao pedido de providências n. 0001519-73.2019.2.00.0000, suspendeu pela segunda vez o certame, que vem sendo considerado por alguns concurseiros como o concurso do fim do mundo. Ou, no mínimo, lá pelas bandas de onde Judas perdeu as botas.

 

 

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