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Juíza proíbe militares de festejarem ’64

Foto/Reprodução

Os militares das três Forças – Exército, Marinha e Aeronáutica – estão proibidos de comemorarem no domingo, 31, o aniversário de 55 anos do movimento militar que derrubou o governo de João Goulart. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Em seu despacho a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no País.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse, a respeito da decisão, que o governo não tinha nada a comentar. “O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de forma clara. Não temos mais nada a adiantar”, afirmou.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.

“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.

Leia a decisão no link abaixo:

 decisaojudicial31031964.pdf

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