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Justiça fecha os olhos para nepotismo em cartórios

Nem Jesus na causa – como dizem por aí – seria capaz de fazer milagres quando se trata de evitar nepotismo no seio do Judiciário. Dois exemplos, ambos de Alagoas: foi nomeado como interino de serventia extrajudicial Hilton Loureiro Neto, sobrinho de desembargador; a mesma vantagem foi dada a Heloisa Maria de Souza Leite, cunhada de desembargador.

Os fatos são considerado por alguns especialistas na matéria, como nepotismo. O próprio CNJ já havia pacificado o assunto e editado ato normativo, proibindo esse tipo de nomeação, conforme preconiza o artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.

Tanto o interino Hilton Loureiro Neto quanto a interina Heloisa Maria de Souza Leite, conseguiram efeito suspensivo ao recurso interposto junto ao processo n.º 0001520-58.2019.2.00.0000. Para situações assim, a Justiça, definitivamente, é cega.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça determinou a nulidade da nomeação de Pedro Ivo Silva Santos e Carolina Perri Siqueira. Segundo alegou a ministra Maria Thereza, junto ao processo n.º 0001004-04.2020.2.00.0000, o afastamento dos dois se deu por suposta prática de nepotismo, já que ambos possuem vínculo de parentesco com membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Portanto, enquanto para o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça mantém o nepotismo, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determina-se o afastamento de parentes de desembargadores.

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