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Justiça muda normas para visitas íntimas em presídios

Uma resolução do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estabelece normas para as visitas íntimas de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais das unidades federadas, cabendo à administração prisional o cumprimento das normas estabelecidas pela resolução.

Em um de seus artigos, o documento diz que a administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável. E que não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.

No caso de substituição da pessoa cadastrada, deverá ser obedecido prazo mínimo de 12 meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade. A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

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