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Justiça nega ter atribuído propriedade de triplex à OAS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios divulgou nota à Imprensa nesta quinta, 18, negando ter atribuído a propriedade do triplex do Guarujá (que seria de Lula) à OAS.

Veja o comunicado:

“Em relação ao fato que vem circulando nas redes sociais relacionado à decisão da MM. Juíza da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF, este Juízo vem esclarecer que a determinação de penhora do imóvel triplex, cuja propriedade é atribuída ao ex-Presidente da República na operação Lava Jato, atendeu a pedidos dos credores em ação de execução proposta contra a OAS Empreendimentos SA e outros devedores. Para tanto, os exequentes indicaram referido imóvel e outros, atribuindo a propriedade aos devedores, a partir das certidões emitidas pelos cartórios de imóveis competentes. Portanto, tal decisão não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio. Trata-se de ato judicial corriqueiro dentro do processo de execução cível, incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal. Importante esclarecer que cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados e responderão pelo pagamento da dívida, conforme o atual Código de Processo Civil.”

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