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Justiça suspende liminar e tarifa de ônibus no Grande Recife fica mais cara

O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu a liminar que havia anulado o reajuste da tarifa de ônibus no Grande Recife, permitindo que o valor da passagem seja elevado para R$ 4,50. A decisão devolve às empresas de transporte urbano a possibilidade de aplicar o aumento, que havia sido temporariamente suspenso após questionamentos sobre os critérios utilizados para o cálculo do reajuste.

A liminar contestava a forma como o reajuste foi definido, citando impacto sobre os usuários e alegações de possíveis irregularidades na atualização tarifária. Com a suspensão da medida, o TJPE assegura a continuidade do serviço de transporte, destacando a necessidade de equilíbrio entre a manutenção da qualidade do sistema e a preservação do acesso da população.

Autoridades do Grande Recife Consórcio de Transportes explicam que o reajuste é necessário para cobrir custos operacionais, incluindo combustível, manutenção da frota, folha de pagamento e investimentos em melhorias para passageiros. O reajuste, segundo o consórcio, garante que o serviço continue funcionando com segurança e regularidade, mesmo diante de desafios econômicos e inflação de insumos do setor.

A decisão do tribunal é provisória e pode ser reavaliada em instâncias superiores, mas, por ora, a tarifa de R$ 4,50 passa a vigorar imediatamente. Usuários são orientados a acompanhar os canais oficiais do consórcio para informações sobre linhas, horários, cartões de transporte e alternativas de pagamento.

Especialistas em transporte público ressaltam que a definição de tarifas é um processo complexo, que envolve tanto a sustentabilidade econômica do sistema quanto a preservação do direito de mobilidade da população. A suspensão da liminar, portanto, busca equilibrar essas duas dimensões, garantindo que o serviço continue operando sem interrupções.

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