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Nilvânia perde 800 reais por propaganda antecipada

Real,dinheiro, moeda

Tem ditado popular que, por mais que a gente queira esquecer, vira e mexe, vem à tona. É o tal de “Em boca fechada não entra mosca”, “Escreveu não leu, o pau comeu” e ainda o “Fala pelos cotovelos”. A lembrança vem a propósito do gesto da doutora Nilvânia do Prado Silva que, “passando o carro na frente dos bois” (olha aí mais um ditado) proclamou aos quatro ventos que é candidata à presidência da subseção da Ordem no Núcleo Bandeirante. Um erro, consciente ou não, injustificável.

Ao que parece numa suposta tentativa de buscar apoiadores, Nilvânia utilizou-se das redes sociais para divulgar sua candidatura. Ligada ao movimento “Respeito é a Ordem”, ela se auto intitulou candidata – e não pré-candidata, como manda o processo eleitoral -, mesmo sem ter a chapa registrada. Para piorar a situação, doutora Nilvânia prometeu, em live ao lado de Juliano Costa Couto, a distribuição de cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA) fornecidos pela Seccional.

De olho em tudo o que acontece, a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerou que a doutora Nilvânia cometeu propaganda antecipada, abuso de poder econômico, distribuição de brindes e compra de votos. A pena pelo descumprimento das regras é multa no valor de uma anuidade. Ela vai desembolsar, portanto, 800 reais. Já se terá votos, isso é história para quando as urnas foram abertas.

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