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Novas regras descomplicam para uns e complicam para outros

Já estão em vigor as novas regras sobre o rotativo do cartão de crédito – o pagamento mínimo da fatura. O valor, que antes era 15% fixo para todos os bancos, agora terá percentual variável, seguindo o critério de cada instituição. A medida é uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A mudança está no percentual de 15%. Cada instituição bancária está livre para praticar o percentual que quiser, porém, o cliente precisa ser comunicado com um prazo de no mínimo 30 dias antes de o novo valor começar a ser cobrado.

O objetivo do CMN com a mudança é de tentar reduzir as dívidas em atraso e as taxas de juros do cartão, mas, de acordo com especialistas, a medida pode aumentar o endividamento da população brasileira.

O ponto frágil está no próprio percentual. Se o cliente pagar o percentual menor do cartão na data de vencimento, sobrará uma parcela maior a ser paga no futuro – parcela esta com juros mais altos.

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