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Para Justiça, cega, quem tem um olho é rei (ou rainha)

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção de Imposto de Renda abrange o contribuinte com o gênero patológico cegueira, não importando se atinge o comprometimento da visão de forma monocular ou binocular. Sob este fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de autora que, portadora de cegueira monocular, pleiteou a isenção do tributo desde a data do diagnóstico da doença.

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