Os professores da rede de ensino municipal do Cabo de Santo Agostinho decretaram greve geral em resposta ao arrocho salário decidido pelo prefeito Lula Cabral (Solidariedade) ao editar decreto aprovado nesta terça-feira pela Câmara de Vereadores que concede 3,5% (três e meio por cento) de reajuste salarial para a categoria, ante uma inflação de 5,53% acumulada nos últimos 12 meses.
Em estado de greve desde o último mês de maio, quando tentou encaminhar uma discussão com a prefeitura em torno do reajuste dos salários, o Sindicato dos Professores do Município do Cabo de Santo Agostinho decidiu pela paralisação tão logo os 18 vereadores que integram a base do governo de Lula Cabral na Câmara Municipal aprovaram na tarde de terça-feira (3) o aumento de 3,5% quando o Ministério da Educação havia definido um reajuste de 6,27% para o piso salarial da categoria.
O arrocho salarial dos professores decidido pelo prefeito Lula Cabral foi aprovados pelos vereadores Anderson Bocão (PSB), Aziel (PP), Cianinho (Avante), Dr. Bruno Villar (PCdoB), Ezequiel (Solidariedade), Gisele de Dudinha (PP), Karol Barros (Republicanos), Marcelo Macarrão (Podemos), Marcos Mão Amiga (PSB), Naelson Valério (PL), Nia Vip Car (Solidariedade), Paulo Farias (Solidariedade), Pedrinho da Galinha (PP), Robinho Jogador (Solidariedade), Rodrigo Neto (PSDB), Teresa (PP), Vevel de Caboré (PSDB) e Zeu da GVNET (PSB).
Diante da esmagadora maioria de 18 vereadores da base de Lula Cabral contra apenas três vereadores que constituem a oposição ao prefeito na Câmara Municipal e que votaram contra o arrocho salarial (Gabi Jerônimo-PT, Ricardinho-REDE e Sargento Almeida-PSD) o presidente Anderson Bocão não precisava ter votado (geralmente, como nos tribunais, os presidentes das casas legislativas só exercem esse direito quando há empate nas votações, com o chamado “voto de minerva”, para desempatar).
Esse percentual de 6,27% de correção do piso salarial da categoria determinado pelo Ministério da Educação resultaria em um salário mínimo de R$ 4.867,77. para os professores do Cabo. Enquanto Lula Cabral concedeu somente 3,5% de reajuste aos professores cabenses, seus colegas de Ipojuca, Carlos Nascimento (Republicanos), e de Jaboatão dos Guararapes, Mano Menezes (PP), concederam reajustes de, respectivamente, 10% e 6,27% aos seus professores municipais.
Embora a greve já tenha sido decretada pelo Sindicato dos Professores, as aulas nas escolas da rede municipal do Cabo de Santo Agostinho só serão suspensas a partir da próxima segunda-feira (9) para que a categoria cumpra o aviso prévio legal de 72 horas para o início da paralisação, como esclareceu o advogado do Sindicato, Josualdo Campos.
“A greve é um direito que está garantida na Constituição e na lei federal. Os professores têm o direito de exercê-lo a qualquer momento, por suas reivindicações. Hoje foi decretada a greve, mas a lei federal exige um prazo de 72 horas para que sejam paralisadas as atividades. (Diante disso) a categoria decidiu que a paralisação vai acontecer na próxima segunda-feira (9), ou seja cumprimos o prazo entre a decretação e a paralisação das atividades”, disse o advogado.
Josualdo Campos também procurou deixar claro que a categoria está cumprindo todas as exigências previstas no Estatuto e também previstos na lei no sentido de garantir os serviços essenciais, os serviços inadiáveis para a população.
“Para nós, na educação, o serviço inadiável é a questão da merenda, porque as aulas serão repostas como está previsto na Lei de Diretrizes e Base, e nós colocamos no plano de contingência que nós, enquanto Sindicato, vamos cumprir essa obrigação, ou seja, as aulas vão ser compensadas, os alunos não vão ter prejuízo. Portanto, o direito de greve está regular, e por isso esperamos que assim entendam os tribunais e também que a greve seja forte o suficiente para que se possa conseguir as vitórias que a categoria precisa”, acrescentou o advogado.
Finalmente, Josualdo Campos fez um alerta aos professoes que estão em estagio probatório sobre sua participação na greve. Segundo ele, não existe na lei nenhuma proibição para que os professoes em estágio probatório façam greve.
“Muito pelo contrário, a lei garante para todos os srvidores esse direito. Portanto, não há como a Prefeitura exigir a obrigação para que os professores que estão em estágio probatório estejam em sala de aula. O que vai acontecer é que durante esse período da greve, dez dias, 15 dias ou um mês, esse prazo vai ser suspenso do estágio probatório, ou seja, o professor vai ser avaliado por mais dez, 15 dias ou um mês, no período em que durar a greve”, esclareceu o advogado.
