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Queimadura na depilação gera dever de indenizar

Em decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a proprietária de um salão de beleza foi condenada a pagar danos materiais e morais a uma cliente que teve a pele queimada em virtude do derramamento acidental de cera utilizada durante procedimento de depilação. Problemas assim podem ser evitados. Basta procurar quem sabe fazer.

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