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Reforma Política facilita infidelidade e garante prazo para a mudança

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta noite a chamada “janela da infidelidade” para troca de partido. A proposta dá ao detentor do mandato eletivo a possibilidade de mudar de legenda nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem risco de perda de mandato.

Apesar das críticas de alguns parlamentares ao “troca-troca” partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6 abstenções. De acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de TV.

Na terça (16), a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”. Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.

Na sessão desta quarta, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a emenda que permitia aos candidatos a cargos eletivos disputar simultaneamente eleições majoritárias e proporcionais.

A proposta previa que o candidato comunicasse a Justiça Eleitoral, em caso de eleição, qual seria sua opção de cargo. A proposta foi derrotada por 334 votos contra, só quatro votos favoráveis e duas abstenções.

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