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Salário vai de 4,7 mil para 27 mil. E fica nisso mesmo?

No pedido de providências 0001158-85.2021.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, foi denunciado o caso de auxiliar de cartório extrajudicial vago, no Rio Grande do Sul, ganhar mais de 27 mil reais mensais. Isso contraria um acordo entre o sindicato dos empregados de serventias notariais e registrais e os empregadores.

Pela convenção coletiva a ex-auxiliar de cartório, que teve seu nome preservado, só poderia ganhar até R$ 4.752,00. No entanto, a ministra Maria Thereza, corregedora-geral de Justiça, não viu irregularidade e convalidou o pagamento.

O caso terá repercussão em todo o Estado do Rio Grande do Sul que deve ser chamado à lide, onde começam a ser ajuizadas ações trabalhistas de antigos auxiliares e escreventes de serventias extrajudiciais que exerciam a mesma função, no mesmo local, com as mesmas atribuições, porém com salário inferior, o que viola o art. 461 da CLT.

Para especialistas consultados pela equipe de jornalismo de Notibras e que analisaram algumas dessas ações, a decisão de Maria Thereza abre um precedente grave e poderá a União ser responsabilizada pelas verbas trabalhistas rescisórias, já que desconsiderou o acordo e convalidou os pagamentos acima do permitido pela convenção coletiva.

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