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STJ solta réus presos em casa sem mandado judicial

A polícia não pode invadir imóveis pelo simples fato de ter visto pessoas supostamente manipulando drogas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar caso em que policiais viram crime de fora da casa, que não tinha portão e cuja porta estava aberta. Do lado de fora foram avistaram duas pessoas em uma mesa, preparando papelotes típicos de traficantes. As pessoas foram presas e a droga apreendida. O resultado do julgamento foi unânime e se deu conforme voto do ministro relator, Antônio Saldanha Palheiro, que anulou as provas pelo ingresso desautorizado no domicílio e absolveu os dois réus. O entendimento foi o de que a invasão se apoiou apenas em denúncia anônima e visão do suposto crime, de fora da casa, não dispensa a necessidade de investigações prévias ou de mandado judicial para entrada no domicílio.

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