Notibras

TRE alerta legendas sobre necessidade de regularização eleitoral

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral está alertando os partidos políticos e federações partidárias que a regularidade da anotação de seus órgãos de direção na circunscrição é requisito indispensável para a participação no processo eleitoral e para o requerimento de registro de candidaturas para as eleições de outubro.

O TRE-DF lembra que nos termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos, somente poderão participar das eleições os partidos políticos e federações que possuam órgão de direção partidária devidamente constituído e anotado na Justiça Eleitoral até a data da convenção partidária.

A norma também estabelece que, transitada em julgado decisão que suspenda a anotação de órgão partidário, em razão do julgamento de contas anuais ou eleitorais como não prestadas, o partido político fica impedido de participar das eleições na respectiva circunscrição, salvo se houver a regularização da situação até a data da convenção partidária.

No caso das federações partidárias, a suspensão da anotação do órgão partidário de qualquer dos partidos que a compõem impede igualmente a participação da federação na circunscrição respectiva.

Sair da versão mobile