Super Refis
Empresa engasgada em dívida ganhará um novo fôlego
Publicado
emJosette Goulart
A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como “quase-Refis”, aprovou nesta quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O “quase-Refis” passa a ser “mais do que um Refis”, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi.
O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes.
Os prejuízos fiscais passam a ter uma versão turbinada, segundo Ana Cláudia. Pela nova redação, o valor efetivo a ser usado dos prejuízos será 2,5 vezes maior. Na prática, será criado caixa para as empresas. Isso acontece porque hoje as empresas usam o prejuízo fiscal como base de cálculo. Se ela tem R$ 100 milhões em prejuízo, levando em conta as alíquotas dos impostos de 34% (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido), passa a poder usar R$ 34 milhões para abater a dívida. Agora, o porcentual será multiplicado. Sendo assim, nesse exemplo, chegaria a 85%.
Como o projeto está criando dinheiro, a Receita Federal efetivamente terá perda de arrecadação. Para tentar evitar que o dinheiro acabe sendo distribuído a acionistas como lucro, há uma previsão para que esse recurso fique dentro da empresa, numa conta contábil chamada “reserva de capital”.
“Se o relatório for aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado, com certeza será o mais generoso parcelamento já visto, o que não deixa de ser adequado neste momento de crise”, disse o advogado Luiz Gustavo Bichara. A justificativa do relator para tamanha alteração foi justamente a de que as empresas precisam neste momento de crise um alívio para poder ajudar na retomada da economia.
Além dos descontos e do prazo maior de pagamento, a primeira parcela, em que se exigia pagamento em dinheiro, agora poderá ser paga com imóveis ou precatórios. Os contribuintes que pagarem seis parcelas em dia, terão bônus de 10% de desconto nos juros das prestações seguintes. O programa de parcelamento em 240 vezes se estenderá para autarquias e fundações públicas. Isso significa que empresas que tiverem dívidas de processos no Banco Central ou na Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo, poderão encerrar os processos pagamento em até 240 vezes e ainda com desconto de 50%.