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Salões de beleza terão de se adaptar para dar garantia aos clientes

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Salões de beleza, barbearias e centros de estéticas do Distrito Federal terão obrigatoriamente um técnico com conhecimentos em microbiologia; processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; funcionamentos dos equipamentos que existem no estabelecimento; biossegurança e gerenciamento de resíduos e outros conhecimentos de acordo com as atividades executadas no local. O técnico responderá por todos os atos praticados por ele ou pelos funcionários no interior do estabelecimento.

A alteração faz parte da Norma Reguladora Nº 006/2014 da Vigilância Sanitária, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 9 de janeiro de 2015. As empresas têm até 90 dias para fazer as adaptações, a contar da data da publicação.

Entre as mudanças, estão também a obrigatoriedade do estabelecimento fornecer aos empregados luvas, óculos, máscaras, jalecos e outros materiais de acordo com as funções exercidas e a elaboração, pelo estabelecimento, de manuais de procedimentos descrevendo todas as atividades desenvolvidas no local. Além disso, todos deverão oferecer espaços específicos para a realização de atividades, como sala para depilação, local para instalação de cubas para lavar o cabelo; preparação, desinfecção ou esterilização de materiais; depósito para material de limpeza; e descarte de materiais.

O Sindicato dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros e Institutos de Beleza do Distrito Federal (Sincaab-DF) registra 10 mil salões e centros de estética associados à instituição, mas a gerente de Serviços de Saúde da Vigilância Sanitária, Luciane Antunes, diz que esse número não representa nem 80% da realidade do mercado, o que aumenta a preocupação com as questões sanitárias dessas unidades que ficam sem fiscalização.

Para ela, com as novas regras, a população será beneficiada com maior segurança nos serviços de estética. “A norma sanitária serve para orientação e educação sanitária do setor e para o esclarecimento da população.” Pela nova norma, o técnico exigido tem que ter vínculo com o estabelecimento, mas sua atividade poderá ser desenvolvida em mais de um local, desde que haja compatibilidade de horários. Em salões menores, o próprio dono poderá responder como técnico.

Até 2013, o código sanitário não exigia uma licença por estabelecimento. O novo código sanitário do DF [Lei nº.321/ 2014] exige que todos tenham uma licença sanitária, substituindo os cursinhos de capacitação, autorizados pela Secretária de Educação, que não forneciam uma formação completa. A gerente de Serviços de Saúde da Vigilância Sanitária informou que antes de fiscalizar, os agentes farão um trabalho educativo, explicando o que terá que ser mudado. “Nós fazemos um trabalho educativo, nós não chegamos e fechando estabelecimentos”, ressaltou.

De acordo com Luciane Antunes, as fiscalizações começarão em abril. Os locais que não se adequarem às normas serão penalizados de acordo com o Código de Saúde do Distrito Federal, Lei n.º 5.321/ 2014, e com a Lei Federal n.º 6.437 de 1977. Entre as punições encontram-se a advertência por escrito, a pena educativa, multa e, por fim, o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Dayane Oliveira, Agência Brasília

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