Direiro da Família
Riscos jurídicos rondam uniões informais quando o assunto é patrimônio
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A instabilidade política e econômica no Brasil tem gerado impactos diretos na segurança patrimonial dos cidadãos. Nesse contexto, cresce a importância de um olhar atento à informalidade nas relações afetivas, especialmente quando envolvem a constituição de patrimônio comum. O fenômeno das uniões estáveis, muitas vezes não documentadas , levanta questões jurídicas relevantes, sobretudo no campo do Direito das Famílias e das Sucessões.
Dados do IBGE apontam uma queda no número de casamentos civis no país e, paralelamente, um aumento expressivo de casais que convivem sem registro formal. Essa realidade evidencia uma lacuna jurídica: a ausência de contratos ou registros claros tem impulsionado a judicialização da partilha de bens ao término dessas relações.
A legislação brasileira, notadamente a Constituição Federal e o Código Civil ,garante à união estável os mesmos direitos e deveres do casamento, inclusive no que se refere ao regime de bens. No entanto, na prática, grande parte das uniões é constituída sem qualquer formalização cartorária ou definição expressa sobre o regime patrimonial. Nesses casos, a lei presume a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns, ainda que registrados em nome de apenas um dos parceiros. Também há responsabilidade solidária por dívidas contraídas no período. A informalidade, portanto, pode gerar efeitos patrimoniais significativos, muitas vezes ignorados pelos envolvidos.
Outro ponto de atenção é a caracterização da união estável. Mesmo relações inicialmente identificadas como “namoros” podem ser juridicamente interpretadas como uniões estáveis, caso haja comprovação de vida em comum com intuito de constituir família. Tal elasticidade interpretativa confere ainda mais relevância à formalização da relação e ao planejamento patrimonial preventivo.
O quadro se torna mais complexo em relações homoafetivas , muitas das quais permaneceram invisíveis à legislação por anos. Ainda hoje, muitos casais não oficializam a convivência, o que pode dificultar o reconhecimento da união e comprometer direitos patrimoniais, inclusive sucessórios. A jurisprudência, embora mais aberta desde o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF em 2011, ainda exige prova robusta da convivência.
Há também situações híbridas, em que o casal vive informalmente por longos anos e, posteriormente, formaliza o casamento sob regime de separação total de bens. Nestes casos, se for reconhecida a existência de união estável prévia , mesmo que sem registro ,, os bens adquiridos durante esse período podem ser submetidos à meação.
A insegurança patrimonial se intensifica quando há empresas, investimentos, imóveis ou direitos autorais em jogo. A ausência de escrituras, pactos antenupciais ou contratos de convivência pode desencadear litígios complexos, afetando a continuidade de negócios, a gestão de ativos e o próprio valor patrimonial.
Frente a esse cenário, a advocacia preventiva cumpre papel essencial. A formalização da união estável em cartório, com a escolha expressa do regime de bens, ou mesmo a celebração de contratos privados para regular o patrimônio, pode evitar litígios e garantir segurança jurídica às partes.
A liberdade afetiva e a pluralidade de formas familiares devem ser respeitadas, mas não podem servir de pretexto para a desproteção patrimonial. Em tempos de incerteza, é fundamental que os casais adotem medidas jurídicas que assegurem previsibilidade econômica e justa partilha dos bens, prevenindo conflitos e fortalecendo a autonomia privada.
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Luciana Gouvêa – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Gouvêa Advogados Associados