Inspetora abusou, dançou
Justiça deixa claro que polícia deve respeitar lei
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Uma decisão da Justiça do Distrito Federal reforçou um ponto essencial da democracia brasileira: policiais, assim como qualquer cidadão, podem ser responsabilizados por seus atos, inclusive com publicações nas redes sociais.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e influenciadora digital Pamela Pereira Vieira a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Luis Fernando Cocito de Araújo.
O que aconteceu?
Pamela comentou, em seu perfil pessoal no Instagram, uma reportagem jornalística que tratava da apuração de uma possível omissão da PRF em acidentes de trânsito.
No entanto, ao fazer a publicação, marcou diretamente o perfil pessoal do delegado Cocito, associando-o a supostas falhas e condutas negligentes, sem que houvesse conclusão oficial sobre os fatos.
Para a Justiça, esse detalhe fez toda a diferença.
Liberdade de expressão tem limites
A defesa alegou que a policial apenas exerceu sua liberdade de expressão em um debate público. O juiz, porém, explicou que criticar instituições públicas é legítimo, mas atacar pessoas específicas sem provas não é.
Segundo a decisão, ao marcar diretamente o delegado, a influenciadora deixou de fazer uma crítica genérica e passou a personalizar a acusação, o que acabou atingindo a honra e a reputação do servidor.
“A conduta da ré violou a honra do autor, sua imagem, credibilidade e reputação perante a sociedade”, destacou o magistrado.
O que essa decisão ensina?
A sentença deixa uma mensagem clara para toda a sociedade — e especialmente para agentes públicos:
Policiais não têm imunidade para ofender ou acusar terceiros;
Redes sociais pessoais geram responsabilidade pessoal;
Liberdade de expressão não autoriza ataques individuais sem base em fatos comprovados;
O cargo público não protege contra condenações judiciais.
Em outras palavras: farda, distintivo ou crachá não colocam ninguém acima da lei.
Ainda cabe recurso?
Sim. Como se trata de uma decisão de primeira instância em Juizado Especial, a parte que se sentir prejudicada pode apresentar um Recurso Inominado, que será analisado por uma Turma Recursal, formada por três juízes.
O colegiado pode manter, modificar ou anular a decisão.
A sentença também informa que pedidos de gratuidade de justiça podem ser feitos na fase de recurso.
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Carolina Paiva é Editora do Quadradinho em Foco