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Abuso contra crianças

PF caça pedófilos em Brasília e 18 estados

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição - Foto Reprodução/ABr

A Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira (17), mais de 30 mandados de busca e apreensão para combater crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e de adolescentes. As ações fazem parte da Operação Guardião Digital, deflagrada em 18 estados e no Distrito Federal.

A operação ocorre no dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novos mecanismos de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente virtual.

De acordo com a PF, os mandados de busca e apreensão pretendem identificar e responsabilizar criminosos que atuam principalmente na internet, armazenando, compartilhando, produzindo ou comercializando material de abuso sexual infantojuvenil.

A operação integra, conforme a PF, o esforço permanente da corporação no enfrentamento a esse tipo de crime, considerado uma das mais graves violações à dignidade de crianças e de adolescentes.

A Polícia Federal faz um alerta para a importância da prevenção e orienta pais e responsáveis a acompanharem o uso da internet por crianças e adolescentes, como forma de reduzir riscos e de proteger possíveis vítimas.

“O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção”, reforça a PF.

Os mandados de busca e apreensão são cumpridos nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.

ECA Digital
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

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