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Cruzeiro Velho

Ex-pastor é condenado a 29 anos por feminicídio

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Autor/Imagem:
Malu Oliveira - Foto Divulgação

Antônio Ailton da Silva, ex-pastor de 43 anos, foi condenado a 29 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília pelo feminicídio da motorista de aplicativo Ana Rosa Brandão, de 49 anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (14), definindo a punição para o crime brutal cometido na região do Cruzeiro Velho, no Distrito Federal.

O assassinato aconteceu em fevereiro de 2025, quando o réu esfaqueou a motorista após anunciar um assalto durante a viagem. Em depoimento oficial prestado ao Tribunal de Justiça, Antônio confessou que escolheu Ana Rosa especificamente por ela ser mulher, justificando a escolha em razão de uma suposta fragilidade da vítima.

A investigação da Polícia Civil passou por mudanças cruciais ao longo do inquérito, já que a morte de Ana Rosa havia sido registrada inicialmente como latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Contudo, diante dos elementos colhidos e do histórico do réu, o caso acabou reclassificado pelas autoridades e denunciado como feminicídio.

O histórico de violência do acusado apontou antecedentes imediatos, ocorridos apenas um dia antes do assassinato da motorista de aplicativo. Em 25 de fevereiro daquele ano, Antônio Ailton já havia agredido fisicamente e enforcado sua ex-companheira e uma amiga dela em outra região administrativa, no Recanto das Emas.

No dia do crime, o homem abordou a vítima perto da Rodoviária do Plano Piloto e a convenceu a realizar uma corrida informal até Valparaíso de Goiás por 35 reais. Durante o trajeto pelo Cruzeiro Velho, ele anunciou o roubo, momento em que a motorista reagiu, foi esfaqueada e perdeu o controle do veículo, colidindo o carro.

Após o ataque, o agressor fugiu a pé e passou a ser perseguido por testemunhas que presenciaram a cena, incluindo um militar do Exército que estava fora de serviço e chegou a efetuar um disparo de advertência. A Polícia Militar foi acionada durante a perseguição e realizou a prisão em flagrante, mas a vítima não resistiu e faleceu no local.

No Tribunal do Júri, os jurados acataram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e rejeitaram as tentativas da defesa de desclassificar o ato para homicídio simples ou latrocínio. O magistrado responsável destacou que o crime foi brutal, premeditado e executado com extrema frieza e persistência.

Diante do veredito final, o juiz do caso determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado, negando ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A decisão também ressaltou o grave impacto familiar, citando que os parentes de Ana Rosa tentaram contato telefônico com ela enquanto a vítima agonizava.

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