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Tribunal do Júri do Guará

Homem é condenado a quatro anos em regime aberto por homicídio

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Autor/Imagem:
Salete Sampaio - Foto Divulgação

O Tribunal do Júri do Guará condenou André Luiz Rodrigues, de 23 anos, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto pelo homicídio de Lucas Henrique Prado, de 35 anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (14), definindo a sentença do jovem que efetuou o disparo fatal dentro de uma oficina mecânica de propriedade de seu pai, localizada no Distrito Federal.

O crime aconteceu em abril de 2025, na QE 40 do Guará, após a vítima procurar o estabelecimento porque o carro que utilizava para trabalhar começou a apresentar uma falha mecânica. De acordo com relatos de testemunhas, Lucas Henrique saía do local quando atingiu acidentalmente o retrovisor de outro veículo que estava no pátio da oficina.

A colisão provocou a ira imediata de André Luiz, filho do dono do comércio, que pegou uma arma de fogo pertencente ao seu pai e atirou contra o cliente. O projétil atingiu o queixo da vítima, atravessou o pescoço e comprometeu duas artérias; Lucas ficou internado por 14 dias no Hospital de Base e passou por quatro cirurgias, mas não resistiu.

Na data do ocorrido, a Polícia Militar foi acionada inicialmente para atender uma suposta ocorrência de assalto seguida de disparo de arma de fogo na região administrativa. Ao chegarem ao estabelecimento, os policiais ouviram a versão inicial do próprio agressor, que alegou falsamente ter atirado porque o motorista teria tentado assaltá-lo no local.

Durante as investigações e o recolhimento de provas, as autoridades policiais apreenderam a arma utilizada no crime e 13 munições no endereço da oficina mecânica. O pai da vítima, Jorge Luiz, contestou veementemente a versão de assalto dada pelo réu, reforçando publicamente que o filho era um trabalhador sem nenhuma passagem pela polícia.

Lucas Henrique Prado atuava como motorista de transporte por aplicativo utilizando um carro alugado, trabalhava com entregas na Feira dos Importados e morava junto com o pai. A morte do motorista gerou grande comoção entre familiares e conhecidos, interrompendo a rotina da família e deixando órfão um filho de apenas sete anos de idade.

No julgamento, o júri decidiu fixar a pena mínima de seis anos, mas os jurados classificaram o crime como homicídio privilegiado, o que reduziu a punição em um terço. Essa tipificação jurídica é aplicada quando o autor comete o ato impulsionado por relevante valor social, moral ou sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação.

Diante do veredito final e da fixação do regime inicial aberto, o magistrado determinou que André Luiz Rodrigues poderá aguardar o início do cumprimento da pena em total liberdade. Procurada pela reportagem para se posicionar sobre a decisão do Tribunal, a defesa do réu não quis se manifestar e informou que avaliará a apresentação de recurso.

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