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O caso Arruda

Rota para o Buriti vira labirinto eleitoral

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Autor/Imagem:
Pimenta Filho - Foto de Arquivo

A candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti entrou definitivamente em um labirinto eleitoral. Há uma porta aberta para que o ex-governador continue fazendo campanha, outra que pode levá-lo até a urna eletrônica e, eventualmente, ao segundo turno. Mas existem também corredores jurídicos capazes de desembocar na anulação de seus votos, na substituição da chapa, em uma nova eleição e até numa situação inédita em que o Distrito Federal poderia começar 2027 sem o governador eleito empossado.

No centro desse emaranhado está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Arruda recorreu na sexta-feira, dia 4, da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu seu pedido de registro para disputar novamente o comando do Executivo brasiliense. Agora, caberá ao TSE dizer se o ex-governador está ou não livre das amarras da Lei da Ficha Limpa.

O problema para Arruda — e também para seus adversários — é que não existe uma data previamente determinada para essa resposta. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, exatamente um mês depois da chegada do recurso ao TSE. Até lá, o relógio eleitoral corre mais depressa que o relógio dos tribunais. E há uma data particularmente perigosa no caminho: 14 de setembro, limite para que PSD e Avante promovam, dentro das regras eleitorais, eventual substituição da candidatura. Até agora, porém, a coligação não dá sinais de que pretenda retirar Arruda da disputa. A aposta é levar a batalha até o fim.

Enquanto não houver uma decisão definitiva que produza efeitos sobre sua candidatura, Arruda pode continuar nas ruas. Pode pedir votos, participar de atos políticos, aparecer no horário eleitoral e prosseguir com sua campanha.

Seu nome também pode chegar à urna com a situação jurídica de candidatura sub judice. É aí que o labirinto começa a ganhar bifurcações. Se o TSE aceitar o recurso e reconhecer a elegibilidade de Arruda, desaparece o principal obstáculo: o registro é validado e os votos recebidos passam a produzir normalmente seus efeitos.

Se a Corte confirmar o entendimento do TRE-DF, entretanto, a situação muda radicalmente. O advogado Guilherme Augusto Mota, especialista em Direito Eleitoral, explica que uma candidatura permanece sub judice enquanto aguarda decisão definitiva da Justiça. “Isso não significa que esses votos já estejam definitivamente validados. A candidatura permanece condicionada ao resultado do recurso”, observa.

Portanto, o eleitor pode apertar os números de Arruda na urna, confirmar o voto e vê-lo aparecer na apuração. Isso não significa necessariamente que aquele voto sobreviverá ao processo judicial. É uma eleição disputada simultaneamente em duas arenas: nas ruas e nos tribunais. A dimensão política do problema é ainda maior porque Arruda não aparece como figurante na disputa.

Nas primeiras pesquisas Quaest e Datafolha divulgadas em agosto, o ex-governador ocupava a segunda colocação na corrida pelo Palácio do Buriti. Uma eventual retirada de seu nome, portanto, não significaria apenas a troca de um candidato. Poderia provocar uma redistribuição importante de votos e alterar completamente a composição de um eventual segundo turno, e ninguém sabe ainda em qual ponto desse percurso o TSE dará sua palavra.

O advogado eleitoral Luiz Felipe da Silva Andrade, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), aponta diferentes possibilidades. Uma delas é a substituição. Arruda ou sua coligação podem optar por abandonar a batalha jurídica e indicar outro nome dentro do prazo legal. O limite é 14 de setembro, correspondente à antecedência máxima prevista para substituições antes do primeiro turno.

Há uma peculiaridade: dependendo do estágio de preparação das urnas, a fotografia de Arruda ainda poderá aparecer no equipamento, embora os votos sejam destinados juridicamente à chapa substituta. Mas, até agora, essa saída parece distante dos planos do PSD e do próprio ex-governador.

É possível que a Justiça Eleitoral não conclua o julgamento antes de 4 de outubro. Nesse caso, Arruda poderá receber votos e, se tiver votação suficiente, classificar-se para o segundo turno ainda carregando sobre os ombros a expressão jurídica que virou sua companheira de campanha: sub judice.

Surge então outro corredor do labirinto. Se Arruda estiver entre os dois mais votados e seu registro for definitivamente rejeitado entre o primeiro e o segundo turnos, seus votos serão retirados da totalização e a chapa seguinte poderá ser chamada para disputar a rodada final.

“Excluído definitivamente um dos classificados entre os turnos, entra a próxima chapa mais votada e realiza-se o segundo turno”, explica Luiz Felipe da Silva Andrade. Isso significa que o adversário de Arruda não seria simplesmente proclamado vencedor. A Justiça Eleitoral, portanto, teria de reorganizar o tabuleiro.

Dependendo da quantidade de votos anulados e das circunstâncias da eleição, outras hipóteses previstas na legislação também podem entrar em cena, inclusive a realização de novo pleito.

Quando uma candidatura é derrubada depois da votação, entra em cena a chamada retotalização. É quando a Justiça Eleitoral retira do cálculo os votos atingidos pela decisão judicial e refaz as porcentagens. Imagine, por exemplo, uma eleição com 100 votos válidos. Um candidato recebe 40; outro, 20; e os demais dividem os 40 restantes.

Se os 20 votos do segundo colocado forem posteriormente invalidados em razão da situação de seu registro, a base de cálculo muda. Restariam 80 votos considerados válidos naquela totalização, e os 40 recebidos pelo primeiro colocado passariam a representar 50%.

Mas isso não significa necessariamente que ele seria automaticamente proclamado vencedor. Se a eleição já tiver produzido dois classificados para o segundo turno e um deles for excluído, a legislação eleitoral possui mecanismos próprios para recompor a disputa. É justamente aí que o calendário político começa a se chocar com o calendário judicial.

Existe ainda uma hipótese politicamente explosiva. Arruda pode disputar a eleição, vencer e chegar ao fim da apuração ainda sem uma decisão definitiva sobre seu registro. Nesse cenário, o resultado eleitoral ficaria condicionado ao julgamento da candidatura.

Se o TSE reconhecer sua elegibilidade, o caminho estará aberto para a confirmação do resultado. Mas se o registro for definitivamente rejeitado depois de uma vitória nas urnas, entretanto, os efeitos podem ser dramáticos: a eleição poderá ser anulada nas hipóteses previstas pela legislação e um novo pleito poderá ser convocado.

Por isso, outra data aparece em vermelho no calendário: 18 de dezembro, prevista para a diplomação dos eleitos. Sem registro válido, não há diplomação. e sem diploma, não há posse. Caso a controvérsia atravesse dezembro e alcance janeiro sem solução favorável ao vencedor, o Distrito Federal poderá enfrentar uma situação excepcional de transição do poder.

Segundo Luiz Felipe da Silva Andrade, nesse cenário as regras eleitorais preveem solução provisória. “A Resolução determina que o presidente do Poder Legislativo assuma temporariamente o cargo. No Distrito Federal, isso significa o presidente da Câmara Legislativa, que permaneceria no exercício até uma decisão favorável sobre o registro ou a realização da nova eleição”, explica.

O labirinto, portanto, pode começar na campanha e terminar dentro do Palácio do Buriti. Toda essa incerteza nasce de uma divergência aparentemente simples, mas juridicamente complexa: quando terminou — ou termina — a inelegibilidade de José Roberto Arruda?

O TRE-DF entendeu, por unanimidade, que ela ainda está em vigor. A Corte acolheu argumentos apresentados em impugnações ao registro, entre elas a formulada pelo Ministério Público Eleitoral, relacionadas às condenações impostas ao ex-governador em processos decorrentes da Operação Caixa de Pandora.

O relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, sustentou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não poderiam ser tratadas como se constituíssem um único bloco conectado.

Daí nasce a divergência fundamental. Para o TRE-DF, não seria possível simplesmente iniciar toda a contagem da inelegibilidade na primeira condenação, ocorrida em 2014.

O marco poderia recair sobre condenação posterior, de 2018, ou mesmo sobre a mais recente, de junho de 2026. Pelos cálculos adotados no julgamento regional, Arruda continuaria impedido de disputar a eleição de outubro. A defesa faz a conta de maneira diferente.

No recurso apresentado ao TSE, sustenta que a inelegibilidade deve ser contada a partir da condenação de 2014. Assim, mesmo considerando o período máximo de 12 anos defendido para o caso, a barreira teria terminado em junho deste ano. Em resumo, são duas interpretações sobre o mesmo relógio.

Para Arruda, ele já parou de marcar o período de inelegibilidade. Para o TRE-DF, ainda não. É essa conta que agora desembarca no Tribunal Superior Eleitoral.

Não se trata apenas de saber se José Roberto Arruda poderá continuar fazendo campanha. Isso ele já está fazendo. Tampouco se resume à possibilidade de seu rosto aparecer na urna.

A decisão poderá determinar se os votos recebidos por ele terão validade, quem avançará ao segundo turno, se haverá necessidade de retotalização e, no cenário mais extremo, até quem estará em condições jurídicas de assumir o Governo do Distrito Federal em janeiro.

O próprio TSE evita antecipar qualquer previsão sobre quando o recurso será julgado. Questionado sobre o caso, o tribunal informou que não se manifesta sobre processos concretos que ainda possam ser submetidos ao Plenário.

Depois do julgamento ainda poderão surgir embargos destinados a esclarecer eventuais omissões, contradições ou outros pontos do acórdão. Uma tentativa de levar a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal somente poderá avançar se houver questão constitucional envolvida, e não pela simples rediscussão das regras eleitorais aplicadas pelo TSE.

Enquanto isso, Arruda percorre o mais peculiar caminho de sua tentativa de voltar ao Palácio do Buriti.

Está na campanha, mas depende do tribunal. Pode estar na urna, mas seus votos podem ficar pendurados numa decisão. Pode chegar ao segundo turno e descobrir que o adversário será outro. Pode vencer e ainda assim ter de esperar para saber se poderá receber o diploma.

No labirinto eleitoral de 2026, José Roberto Arruda procura a saída enquanto o eleitor do Distrito Federal se aproxima da entrada da cabine de votação. E, por enquanto, o mapa está nas mãos do TSE.

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Matéria produzida com informações, também, do G1

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