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Distintivos de lata

PF cria cruzada para salvar o chefe Andrei

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Autor/Imagem:
Marta Nobre - Foto de Arquivo

A Polícia Federal entrou num corredor estreito, daqueles em que qualquer movimento pode significar colisão. De um lado está a Procuradoria-Geral da República. Do outro, o Supremo Tribunal Federal. No meio, delegados e agentes que agora precisam explicar por que fizeram aquilo que, segundo sua entidade representativa, simplesmente foram mandados fazer.

É a velha situação de ficar entre a cruz e a espada, mas com um agravante, porque neste caso, cruz e espada pertencem a instituições que deveriam funcionar harmonicamente na defesa da legalidade, e não disputar entre si quem ficará segurando a bomba quando ela começar a chiar.

A manifestação divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal neste sábado, 5, é muito mais do que uma nota corporativa. É um grito institucional, mas peca ao demonstrar, nas entrelinhas, que a corporação tenta salvador a pele de Andrei Rodrigues, súdito da Justiça, da PGR, do Supremo e do Planalto que pensa ter umbigo de imperador.

A ADPF, que representa mais de 2,3 mil delegados e delegadas, reagiu duramente à decisão da Procuradoria-Geral da República de instaurar procedimento de controle externo para examinar a atuação da PF na elaboração de relatório sobre material apreendido na Operação Compliance Zero. E é justamente aí que começa o problema.

Segundo a associação, o relatório que agora provoca questionamentos não nasceu da vontade de um delegado, de uma reunião secreta de investigadores ou de alguma iniciativa autônoma da Polícia Federal. Ao contrário, foi produzido por determinação do ministro que então relatava o caso no Supremo.

Traduzindo para linguagem menos empolada, a PF tenta dizer que recebeu uma ordem judicial e cumpriu. Se houve excesso, irregularidade ou inadequação na determinação, sustenta a entidade, a discussão deveria ocorrer no próprio Supremo, não contra aqueles que executaram a ordem. E esse argumento merece atenção porque toca no coração do sistema.

Policial pode e deve responder por abuso; mesmo porque, delegado não possui salvo-conduto. O mesmo pode ser dito do Ministério Público, que não está acima de fiscalização e de ministro do Supremo que tampouco deveria estar imune ao escrutínio permitido pela Constituição e pelas leis.

Mas uma democracia começa a caminhar sobre gelo fino quando servidores passam a temer cumprir uma ordem judicial porque amanhã poderão ser investigados exatamente por tê-la cumprido. É essa a mensagem central da ADPF, que não admite, porém, que atravessou a linha vermelha. E a situação torna-se ainda mais indigesta porque, conforme afirma a associação, o próprio procurador-geral da República é citado nominalmente no relatório que está no centro da controvérsia.

A entidade pede, por isso, seu impedimento nos procedimentos relacionados aos fatos em que aparece mencionado. Para isso invoca as regras de impedimento e suspeição, além de apresentar uma questão que, independentemente da conclusão jurídica que venha a prevalecer, não pode simplesmente ser escondida debaixo do tapete. Fz, então, uma pergunta: é saudável que uma autoridade mencionada nos fatos tenha participação na engrenagem destinada a controlar a atuação daqueles que produziram o documento?

É uma pergunta incômoda, particularmente quando feita em uma Brasília que anda abarrotada de perguntas supostamente inconvenientes. Para a Polícia Federal o problema deixou há muito tempo de ser exclusivamente policial e transformou-se numa disputa institucional em que cada movimento pode atingir outro andar da República.

Se investiga-se e aparece uma autoridade, aprofunda-se e surge outra. Produz-se um relatório e alguém reclama. Questiona-se o relatório e os investigadores reagem. E em determinado momento, corre-se o risco de esquecer aquilo que deveria ser a questão fundamental. Afinal, indaga-se, o que aconteceu?

Se o material apreendido pela Compliance Zero contém elementos relevantes, eles precisam ser examinados. Se há indícios envolvendo autoridades, precisam ser apurados. Se determinados elementos não possuem valor probatório, isso deve ser tecnicamente demonstrado e, por fim, se houve abuso na investigação, que se investigue o abuso, porque umbigo é diferente de distintivo de lata.

O que não parece razoável é substituir a investigação dos fatos por uma guerra sobre quem tinha o direito de investigar, desde que sem extrapolar das suas atribuições. É exatamente aí que a PF tenta escapar da armadilha criada em seus gabinetes.

A nota dos delegados transmite uma mensagem cristalina para que não coloquem nas costas dos investigadores a responsabilidade por uma guerra travada alguns andares acima. Porém, é quase possível ouvir o recado nas entrelinhas: “Nós cumprimos a ordem. Resolvam entre vocês”, porque o “vocês”, neste caso, aponta para o andar mais alto do Ministério Público e para a cúpula do Judiciário.

O problema é que a Polícia Federal não consegue simplesmente abandonar o tabuleiro. Ela é peça essencial dele, mesmo quando um mero peão quer galopar, atropelar e virar rei. Se é a PF que apreende celulares, computadores e documentos, que executa mandados, analisa dados, produz relatórios e que coloca no papel aquilo que encontrou. Mas quando esquece que autonomia não é sinônimo de desmandos, começa uma zona de turbulência.

Surge a discussão sobre competência, sobre sigilo, validade do relatório, pergunta-se quem autorizou e finalmente surge a discussão sobre quem deveria investigar o investigador. A essa altura, o cidadão comum já perdeu o fio da meada, e talvez esse seja um dos maiores perigos.

Quando as instituições passam mais tempo explicando suas brigas internas do que esclarecendo os fatos investigados, nasce no público a impressão de que existe uma luta para controlar não apenas o processo, mas também aquilo que poderá ou não chegar ao conhecimento da sociedade. É uma percepção é corrosiva, porque não significa afirmar que houve crime por parte desta ou daquela autoridade, como também não significa transformar relatório policial em sentença condenatória. Porque relatório é peça de investigação; indício não é prova definitiva; e citação não significa culpa, embora tenha algo bastante elementar – para citar Sherlock Holmes, para quem, fatos relevantes precisam ser esclarecidos.

E isso cabe a todos os casos, inclusive aqueles que incomodam gente poderosa. Isso os federais não deixam claro, porque a parte mais pesada da manifestação dos delegados talvez esteja justamente no pedido para que os fatos revelados pela Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”. Nunca é demais lembrar que a expressão “sem seletividade” não foi colocada ali por acaso, porque funciona como uma pedrada no vitral institucional, deixando de lado a própria Polícia Federal e sua vistosa estrutura envidraçada.

Um jurista acostumado a analisar casos dessa natureza, lembra, em momentos como este, que uma investigação perde credibilidade quando parece ter coragem para avançar sobre alguns e cautela excessiva diante de outros – ou do próprio corporativismo. Porque justiça seletiva pode até conservar aparência de Justiça, mas dificilmente conserva sua autoridade moral. Vem, daí, o tamanho do impasse.

A PGR possui atribuições constitucionais para exercer controle externo da atividade policial. A PF, por sua vez, sustenta que esse instrumento não pode ser transformado numa espécie de corregedoria superior destinada a punir investigadores pelo cumprimento de decisão judicial. E o Supremo está no centro dessa tempestade porque a ordem que originou o relatório, segundo a própria ADPF, partiu de um ministro da Corte. Forma-se então um triângulo perigosíssimo, tendo por pontas a PF, a PGR e o STF.

São três instituições fundamentais da República ligadas por um caso no qual uma questiona o comportamento da outra enquanto personagens do próprio sistema aparecem mencionados no material investigativo. Assim, fica difícil imaginar receita melhor para uma crise de confiança.

A saída não está em proteger delegado, nem procurador e muito menos ministro. O fundamental é proteger o processo. Isso exige transparência compatível com os sigilos legalmente necessários, definição clara de competências, respeito ao devido processo e, sobretudo, disposição para permitir que a investigação alcance o ponto a que as provas conduzirem. Tuddo isso deve ser feito às claras, sem atalhos, blindagens ou retaliações. Especialmente sem transformar o policial que cumpre ordem judicial em para-raios de uma tempestade institucional produzida muito acima de sua cabeça, ao menos que ela extrapole, como verifica-se em alguns casos.

A Polícia Federal tenta agora deixar claro que não aceita esse papel, mas teme-se que seja muito tarde. Ao pedir o arquivamento do procedimento e anunciar assistência aos delegados eventualmente atingidos, a ADPF ergueu um escudo, mas, ao mesmo tempo, fez algo politicamente muito mais significativo e temerário, ao devolver o problema para cima.

O importante é que se a ordem foi errada, discutam a ordem; se a decisão foi irregular, discutam a decisão; se o relatório ultrapassou seus limites, demonstrem onde; e, se existem autoridades mencionadas nos fatos, investiguem-nas segundo as regras do Estado de Direito. O que não se pode fazer é procurar um culpado conveniente apenas porque o conteúdo produzido pela investigação se tornou inconveniente. Porque, se cumprir uma ordem judicial passar a representar risco pessoal para quem a executa, a próxima ordem poderá encontrar pela frente não um servidor disposto a cumpri-la, mas um servidor preocupado em sobreviver a ela.

Nesse dia, o problema já não será da Polícia Federal, mas do Estado brasileiro. E talvez seja esse o aviso mais grave escondido nas entrelinhas da nota dos delegados: em Brasília, a cruz está de um lado e a espada do outro. A Polícia Federal ficou no meio. Agora resta saber quem terá coragem de retirar as armas da mesa e deixar os fatos falarem. Sem corporativismo, claro. Caso contrário, a história do ‘cabo e um soldado’ pode voltar à tona. Não mirando a Praça dos Três Poderes, e sim a região defronte ao Brasília Shopping.

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Marta Nobre é Editora-Executiva de Notibras

 

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