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Eduardo Cunha abandona lado conservador e manda ver lei que beneficia prostitutas - Notibras
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Eduardo Cunha abandona lado conservador e manda ver lei que beneficia prostitutas

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A Câmara dos Deputados criou nesta terça-feira (31) uma comissão especial para discutir a regulamentação para a atividade dos profissionais do sexo. A criação foi autorizada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é evangélico e tem sido chamado de conservador por deputados ligados aos direitos humanos.

O colegiado terá 40 sessões (cerca de três meses) para apresentar um relatório sobre o projeto do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) que altera o Código Penal para diferenciar a prostituição da exploração sexual.

Após a discussão na comissão, se for aprovado, o texto terá que ser votado no plenário da Câmara. O projeto já havia sido encaminhado a uma comissão especial na legislatura passada, mas o colegiado não chegou a ser instalado.

A proposta, que enfrenta forte resistência da bancada religiosa, garante a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana.

O projeto estabelece como profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.

Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O texto proíbe a exploração sexual, definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da prostituição, o não pagamento pelo serviço prestado e a prática da prostituição forçada por violência ou grave ameaça.

Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

 

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