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Black Friday

Abra o olho, orque sabendo comprar, não vai se arrepender

Publicado

Autor/Imagem:
Flávia Albuquerque

Desde 2010, milhares de consumidores brasileiros aguardam a última sexta-feira do mês de novembro para fazer compras com descontos vantajosos na chamada Black Friday. Tradição no varejo dos Estados Unidos, a data (sexta-feira negra, em livre tradução), ocorre logo após o feriado de Ação de Graças naquele país. No varejo brasileiro, o movimento foi introduzido inicialmente para compras pela internet e, logo depois, passou a incluir lojas físicas.

De acordo com defensores públicos, como a Black Friday não é regulamentada no Brasil, não há controle sobre duração do evento e descontos praticados, o que pode causar problemas para o consumidor. A principal orientação é de pesquisar antes de comprar, visitando lojas e sites diferentes pelo menos duas semanas antes, ou mais, e não se deixar levar pela compra impulsiva.

“O chamariz da Black Friday são os descontos, então, quem quer comprar, precisa saber se o desconto é real. Existem empresas multadas por terem elevado o preço antes da data, para depois diminuir, dizendo que estão dando desconto. É importante fazer a investigação de preços e não comprar por impulso. Eventualmente, o desconto é pequeno em uma loja e em outra o produto pode ser mais barato, mesmo sem desconto”, disse uma das coordenadoras do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública Estela Waksberg Guerrini.

Outra dica é acompanhar os produtos em sites de monitoramento de preços e consultar a reputação da empresa. É importante também guardar o folheto ou tirar uma foto da tela do computador ou do celular com a demonstração do produto, valor, informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.

“Se for compra pela internet tem que tomar cuidado com a segurança. Desde o fornecimento de dados, da criação de uma senha forte até o uso deum computador seguro. É melhor evitar computadores públicos, porque várias pessoas usam, e você nunca sabe sobre o sistema de segurança. Também é indicado verificar a autenticidade do site, que deve ter um cadeado na barra de endereço”, disse a coordenadora.

Para auxiliar nas compras pela internet, a Defensoria Pública disponibilizou uma cartilha com cuidados a serem tomados. Além do cadeado, é preciso verificar se o site contém erros de português ou imagens de baixa qualidade, pois isso pode ser sinal de que os produtos à venda são falsos. “Verifique se o endereço do site que aparece no navegador é o mesmo que foi clicado.”

Estela recomendou analisar a reputação da loja, principalmente quando a compra for feita pela internet, já que não se sabe quem está do outro lado da tela e a compra depende da entrega da mercadoria. “Há milhares de reclamações, não só durante a Black Friday, mas de forma geral, de pessoas que compram pela internet e depois a loja não entrega, ou o faz fora de prazo ou com o produto danificado. Tudo isso é de responsabilidade da loja que vendeu”, explicou.

Segundo a defensora pública, todas as lojas, físicas ou eletrônicas, devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, mas há muitas que não seguem, por isso a dica é preciso atentar para a reputação da loja. “Se acontecer algum problema, depois, fica complicado para o consumidor resolver. Por isso é importante não comprar em qualquer loja.”

Estela aconselha ao consumidor consultar sites conhecidos de reclamação e avaliação, como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. “Se não resolver, existem meios já conhecidos, desde fazer uma reclamação no Procon até entrar com ação judicial.” Caso haja problema, o primeiro passo é acionar o próprio vendedor, voltando à loja física com o produto e a nota fiscal. “Para isso, temos garantias legais de 90 dias e a garantia que algumas lojas dão.”

No caso de compras pela internet as garantias são as mesmas. Porém, existe o direito de arrependimento, que é devolver um produto. “Nessas situações, assim que o consumidor recebe o que comprou, tem sete dias corridos para se arrepender. Basta entrar em contato com a loja, que providencia a forma de devolução e estorna o valor. A forma de devolução depende de cada loja”.

A defensoria aconselha ainda a estipular um limite de gastos para evitar problemas financeiros no futuro; registrar todas as transações, guardar cópia da nota fiscal e do número de pedido ou número de protocolo; além de verificar se os produtos são mesmo parte das promoções da Black Friday, porque muitos não integram as promoções do evento.

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