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Agnelo queima a largada e pega mais uma condenação nas costas. Agora, com F-Indy

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O ex-governador Agnelo Queiroz, foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa decorrente da contratação de empresa para transmissão de etapas da Fómula Indy, no Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a partir do ano de 2015, nunca se realizaram.

A condenação prevê: a) perda da função pública que eventualmente esteja a exercer, b) suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e c) pagamento de multa civil correspondente a 2 vezes o valor do dano, como for ulteriormente apurado em regular liquidação por artigos.

Além disso, Agnelo está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, obrigado ao ressarcimento integral do dano, apurado em sede de liquidação de sentença; e obrigado ao pagamento de multa civil no montante de 100 vezes o valor do último subsídio como recebido como Governador do Distrito Federal.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPDFT tendo em vista várias irregularidades encontradas em contratos e termos de compromissos firmados entre a Terracap e a Rádio e TV Bandeirantes, que seria responsável pela transmissão das corridas.

Em 20/2/2015, o juiz já havia determinado o bloqueio dos bens do ex-governador e de outros na ação cautelar impetrada para garantir a efetividade de uma possível condenação por improbidade administrativa.

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