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Ostentar o quê?

Alline ataca ‘AI-5 restritivo’ do Conselho Federal da OAB

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto/Reprodução

A advogada Alinne Marque, que encabeça, como pré-candidata à presidência da OAB-DF, o Movimento OAB a Mudança, repudiou neste sábado, 17, em nota pública, a regulamentação do Conselho Federal da Ordem sobre a ‘ostentação’ de advogados nas redes sociais.

A medida tem sido vista no cenário jurídico no mínimo como censura prévia – ou, numa escala maior, como algo que se assemelha ao AI-5, ao limitar ao autopromoção dos profissionais em redes sociais.

Ao manifestar-se sobre o assunto, doutora Alinne diz que a postura da OAB Nacional não passa “de uma regra absurdamente inconstitucional”.

Veja a nota:

A OAB a cada dia se distancia do cerne de sua existência, em especial a defesa de uma OAB livre e democrática.
A proibição de publicidade com ostentação regulamentada pela OAB é absurda e inconstitucional.

Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis em que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.

Não se trata de mudança de paradigmas; trata-se de uma violação de direitos formalizada, pois o que temos nessa regra é uma censura descarada, tal qual o AI 5, sendo instituído pelo Conselho Federal.

Esse dispositivo fere princípios fundamentais e constitucionais conquistados a duras penas pela sociedade. O custo financeiro-ético que a OAB tem que cobrar é a lisura na sua prestação de contas, a transparência em todos os seus atos e não os bens materiais e pessoais do advogado.

O provimento invade a esfera privada, a individualidade da advogada e do advogado. Esse tipo de regra abre margem para que regras ainda mais invasivas e prejudiciais à democracia surjam como forma de coagir advogadas e advogados.

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