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Caixinha de surpresas

Arruda cai no TRE, leva de 5, mas aposta no TSE

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Pimenta Filho - Foto de Arquivo

A candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal sofreu nesta quinta-feira, 3, o seu mais duro golpe desde o início da campanha. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal rejeitou o pedido de registro do ex-governador. Foram cinco votos contra a candidatura e nenhum a favor.

A decisão, contudo, não significa que Arruda tenha de recolher imediatamente bandeiras, santinhos e carros de som. A batalha agora muda de endereço, porque sai do TRE e segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa promete tentar reverter o resultado.

Arruda já avisou que pretende continuar no páreo. “Eu não vou desistir!”, afirmou após o julgamento, acrescentando que recorrerá ao TSE e continuará sua caminhada eleitoral. Até lá, permanece candidato sub judice.

É justamente essa condição que permite ao ex-governador continuar fazendo campanha enquanto o recurso estiver pendente. O artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode praticar atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao deferimento do registro pela instância superior.

O relator do processo no TRE, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes que participaram do julgamento. O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito por já ter atuado em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A controvérsia gira em torno das condenações por improbidade administrativa impostas a Arruda e dos efeitos das mudanças introduzidas na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que o ex-governador continua inelegível. Segundo a argumentação acolhida no julgamento, as condenações não poderiam ser tratadas como decorrentes de um único fato para efeito de contagem do período de inelegibilidade. O procurador regional eleitoral defendeu que o impedimento alcançaria dezembro de 2030. A defesa de Arruda sustenta interpretação diferente e argumenta que o período de inelegibilidade já se encerrou.

É essa discussão que agora deverá chegar ao TSE. Mas, e se Arruda perder novamente? É aí que começa uma segunda batalha, desta vez dentro da própria engenharia eleitoral da coligação Resgatar Brasília. A chapa registrada tem Arruda como candidato a governador e Luiz Pitiman, como candidato a vice. Se o TSE mantiver o indeferimento e a situação jurídica exigir a retirada de Arruda, Pitiman não se transforma automaticamente em candidato a governador.

A Lei 9.504/1997 estabelece que partido ou coligação pode substituir candidato considerado inelegível ou que tenha o registro indeferido ou cancelado. Nas eleições majoritárias disputadas por coligação, essa substituição depende de decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos que a integram, observadas as regras previstas na legislação.

Pitiman, portanto, pode ser escolhido para ocupar a cabeça de chapa. Politicamente, seria uma das soluções possíveis. Juridicamente, entretanto, não existe uma espécie de linha sucessória automática que transforme o candidato a vice em candidato a governador antes da eleição.

A coligação poderá optar por Pitiman ou, atendidas as exigências legais, escolher outro nome para substituir Arruda. Se Pitiman subir para a cabeça da chapa, será necessário ainda recompor a candidatura majoritária com um nome para vice. Em outras palavras, uma eventual derrota definitiva de Arruda pode abrir não apenas uma crise jurídica, mas também uma negociação política entre os partidos aliados.

Outro adversário que existe nessa disputa é o calendário. O artigo 13 da Lei das Eleições estabelece que o registro do substituto deve ser requerido em até dez dias contados do fato ou da notificação da decisão judicial que der causa à substituição. Mais importante ainda: como regra, a substituição somente se efetiva se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da eleição. A exceção é a morte de candidato.

Considerando que o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, esse marco cai em 14 de setembro. É por isso que os próximos dias ganham importância extraordinária para Arruda e seus aliados. Quanto mais a controvérsia se aproximar das urnas, menor será o espaço para uma solução convencional mediante substituição da candidatura.

O próprio TRE-DF já havia explicado que 14 de setembro é o marco de 20 dias antes do primeiro turno e que decisões da Corte regional ainda podem ser levadas ao TSE. Porém, dentro desse tabuleiro há um cenário ainda mais explosivo. Se Arruda chegar ao dia da votação com o registro sub judice, a legislação permite que seu nome permaneça na urna. Entretanto, os votos recebidos estarão condicionados ao resultado definitivo da disputa judicial.

O artigo 16-A é claro ao estabelecer que a validade dos votos atribuídos ao candidato nessa condição depende do deferimento do registro pela instância superior. Isso significa que o eleitor pode apertar o número de Arruda na urna sem que, naquele momento, esteja definitivamente resolvido se esses votos produzirão efeito. E essa possibilidade acrescenta uma dose considerável de incerteza a uma eleição que já vinha sendo marcada pela disputa judicial em torno do ex-governador.

A pergunta que inevitavelmente passa a circular nos bastidores é simples: se Arruda cair definitivamente, Pitiman assume? A resposta é sim, mas não automaticamente. Antes da eleição, estamos tratando de substituição de candidatura, e não da sucessão constitucional de um governador já eleito e empossado. São situações juridicamente diferentes. Pitiman é o vice registrado de Arruda, mas a eventual exclusão do candidato a governador obriga a coligação a observar o procedimento previsto na legislação eleitoral para recompor a chapa.

Há ainda uma peculiaridade para um eventual segundo turno. A Lei das Eleições determina que, se antes da segunda votação ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um candidato, será convocado, entre os remanescentes, aquele que tiver obtido a maior votação. Ou seja, nem mesmo nessa hipótese a legislação estabelece simplesmente a promoção automática do vice.

A campanha, pelo visto, continua, mas agora sob uma enorme interrogação. É que Arruda saiu do processo derrotado por goleada, mas não saiu da campanha. Pelo menos por enquanto. Ele insiste em que continuará percorrendo as ruas, pedindo votos e tentando convencer o eleitor de que poderá voltar ao Palácio do Buriti. Paralelamente, seus advogados terão uma missão talvez ainda mais importante, que é convencer o TSE de que o TRE-DF interpretou incorretamente os efeitos das condenações e da legislação sobre inelegibilidade.

A eleição do Distrito Federal passa, assim, a ser disputada simultaneamente em dois palcos. Um está nas ruas, nos debates, no horário eleitoral e nas pesquisas de intenção de voto. O outro estará nos autos do Tribunal Superior Eleitoral. E existe uma diferença fundamental entre os dois, porque se nas ruas, Arruda precisa convencer o eleitor, no tribunal, precisa convencer os ministros.

Se vencer a batalha jurídica, seguirá atrás dos votos necessários para tentar retornar ao Buriti. Se perder, a coligação terá de olhar para o calendário, reunir seus partidos e decidir rapidamente quem carregará sua bandeira até as urnas. Pode até ser Luiz Pitiman, mas, ao contrário do que ocorre numa sucessão depois da posse, a cadeira de candidato a governador não passa automaticamente do titular para o vice.

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