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Execução penal

Bandido ‘peixe pequeno’ vai ser ‘aliviado’ pela Justiça

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Felipe Frazão

O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que promove uma reforma ampla na Lei de Execução Penal, proposta por uma comissão de juristas formada em 2012. As mudanças vão desde o direito à progressão de regime para presos em cadeias superlotadas ao estabelecimento de parâmetros quantitativos para definir se drogas apreendidas eram para consumo pessoal ou não. O texto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Os objetivos são reduzir a superlotação, o excesso de presos provisórios no sistema carcerário nacional e facilitar a ressocialização dos internos, de acordo com os parlamentares.

O PLS 513 de 2013 prevê, por exemplo, que os presos passem a ser remunerados pelo trabalho no cárcere com base no salário mínimo cheio, a diminuição do tempo de prisão em casos de cumprimento da pena em regime mais grave, adota as audiências de custódia, reguladas por resolução do Conselho Nacional de Justiça, e estabelece como dever do juiz conceder o livramento condicional, quando o condenado fizer jus, em casos de crime cometido sem violência ou grave ameaça.

De acordo com o texto, haverá aumento das penas em crimes cometidos sob efeito de álcool ou entorpecentes, direção sob efeito de álcool e que o juiz adote critérios objetivos para definir se a quantidade de droga apreendida é compatível ou não com consumo pessoal. Atualmente, não há parâmetros e as decisões são feitas caso a caso. As quantidades serão estabelecidas pelos conselhos nacionais de Política sobre Drogas e de Política Criminal e Penitenciária.

Traficantes primários e sem vínculo com facções criminosas ou quadrilhas poderão ser beneficiados com a transação penal (quando o Ministério Público faz um acordo com o réu antes para aplicação imediata de pena alternativa) ou suspensão condicional do processo.

O projeto também sugere que sejam criados incentivos fiscais para empresas que contratarem presos e egressos, torna possível que os presos tenham direito a progressão antecipada de regime em casos de superlotação, proíbe o contingenciamento de fundos penitenciários estaduais, estabelece que o regime aberto deve ser cumprido com recolhimento domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica e prevê a informatização de dados sobre apenados e penitenciárias para acompanhamento da execução das penas.

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