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Fim do isolamento

Brasília anuncia volta de bares, escolas, salões…

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

Embora o risco de contágio com o novo coronavírus ainda exista, mesmo que em menor escala, está na hora de a capital da República voltar à normalidade. Foi o que disse o governador Ibaneis Rocha nesta quinta, 2, ao autorizar a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades das redes públicas e particulares, após o isolamento decretado desde  11 de março. A volta será escalonada:

Salões de beleza: 7 de julho
Academias: 7 de julho
Bares e restaurantes: 15 de julho
Aulas: 3 de agosto

A decisão, porém, mantém suspenso o funcionamento de creches da capital, assim como a realização de eventos públicos, exceto os organizados em estacionamentos, no esquema drive-thru.

Para funcionar, os estabelecimentos devem seguir protocolos de segurança, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários. O uso de máscaras é obrigatório no DF desde o dia 30 de abril.

Salões
Em salões e centros de estética, o decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento, “para que não haja cliente na espera”. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.

Academias, bares e restaurantes
Já nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.

Nos estabelecimentos comerciais, as mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros uma das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.

Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

Escolas
Nos colégios, a direção precisa escalonar horários de intervalo, da saída e entrada dos alunos nas salas de aula. O texto recomenda que as escolas particulares criem “esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo”.

Atividades que seguem suspensas
A realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
Esportiva;

As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;

O funcionamento de boates e casas noturnas.

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