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Grandes e pequenos

Cadastro Ambiental Rural prorrogado até 31 de maio

Publicado

Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Atenção, proprietários rurais: o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental foi prorrogado para 31 de maio de 2018 (o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017). O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

Esse é o primeiro passo para conseguir a regularidade ambiental das terras e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei nº 12.651, de 2012.

Se não regularizar o imóvel, o produtor perderá a possibilidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade.

Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.

Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no cadastro. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o País, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.

A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade.

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