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Campanha de 2014

Dinheiro de Caixa 2 da Odebrecht deixa Alckmin mal

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Autor/Imagem:
Fabio Leite, Fausto Macedo e Luiz Vassallo

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou na noite desta terça-feira, 4, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato do PSDB à Presidência da República. A promotoria diz que há indícios de que o ex-governador de São Paulo aceitou recursos da Odebrecht, por meio de caixa dois, para financiar sua campanha à reeleição, em 2014.

A Promotoria pede a indisponibilidade de mais de R$ 39 milhões para garantir ressarcimento e multa em eventual condenação. Também requer a perda do cargo que o tucano estiver exercendo após uma eventual sentença condenatória. A apresentação da ação foi noticiada pelo site “Jota” e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o MP, Alckmin aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, valores estes não declarados à Justiça Eleitoral: “Aceitando a inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de função pública, agendou uma reunião com os executivos acima citados da Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois”.

O Ministério Público pede que Alckmin seja condenado à suspensão dos direitos políticos, à perda de eventual função pública e à perda dos valores ilicitamente acrescidos a seu patrimônio. Além dele, o ex-secretário de Planejamento de São Paulo Marcos Monteiro, que foi tesoureiro da campanha tucana, também foi denunciado.

Defesa – “A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas'”.

“Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade”.

“Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso”.

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