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Chamem o VAR

Caixa preta do futebol esconde muitas surpresas

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Bartô Granja, Edição - Foto Reprodução/ABr

Uma pré-candidata tem até o dia 10 de setembro para registrar sua chapa, precisa apresentar o apoio de pelo menos dez entidades em pleno gozo de seus direitos e chega ao dia 8 ainda dependendo de uma ordem judicial para saber, com precisão, quem está habilitado a votar, quem não está, por qual razão e quantos votos possui cada entidade. Não estamos diante de uma eleição improvisada, mas da escolha de quem comandará a Federação Pernambucana de Futebol pelos próximos quatro anos. Quando conhecer o próprio eleitorado vira uma disputa judicial às vésperas do fechamento das chapas, alguma coisa já começou errada.

O caso está no processo nº 0082555-32.2026.8.17.2001, uma ação de produção antecipada de provas ajuizada por Tatiana Roma de Brito contra a Federação Pernambucana de Futebol. Nesta terça-feira, 8 de setembro, a juíza Jasmina Rocha, da 7ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, deferiu parcialmente a tutela pedida e determinou, com força de mandado, que a FPF apresente em 24 horas, contadas da intimação, uma série de documentos e informações que não teriam sido fornecidos integralmente.

A determinação alcança justamente aquilo que deveria estar às claras desde o início: quais entidades podem votar, quais estão impedidas e por quê, quantos votos cabem a cada uma, que pendências financeiras podem interferir na habilitação, quais critérios são utilizados para medir a regularidade dos filiados e que documentos serviram para formar e controlar o Colégio Eleitoral.
A Justiça não declarou fraude, não suspendeu a eleição e não retirou da Comissão Eleitoral suas atribuições. Fez algo mais simples e, por isso mesmo, constrangedor: reconheceu que a informação disponibilizada até então não bastava para que uma pré-candidata conhecesse integralmente o ambiente eleitoral no qual pretende disputar a presidência da entidade.

É aqui que a decisão, embora correta ao exigir transparência, parece parar um passo antes da consequência prática do problema. A Assembleia Geral Eleitoral está marcada para 20 de setembro, enquanto o prazo para registro das chapas termina no dia 10. As 24 horas concedidas à FPF começam a correr da intimação, e não da assinatura da decisão. Se essa intimação ocorrer no dia 9, o cumprimento poderá avançar justamente sobre o último dia disponível para a inscrição das chapas.

Receber uma relação de eleitores no último dia não resolve magicamente a situação. Do outro lado da decisão existe uma candidatura que precisa examinar documentos, identificar quem foi habilitado ou excluído, conferir os fundamentos, conversar com as entidades, obter as assinaturas exigidas e, se encontrar alguma irregularidade, ainda avaliar se existe tempo para contestá-la. O relógio continua correndo enquanto tudo isso acontece.

Por isso, a pergunta precisa ser feita: se a informação é considerada suficientemente urgente para justificar uma ordem judicial de cumprimento em 24 horas, por que o calendário eleitoral permanece intocado?

A meu ver, esse é o ponto que ainda pode voltar ao Judiciário. Transparência não significa apenas entregar documentos; significa entregá-los em tempo útil para que produzam efeitos. Se o cumprimento ocorrer no próprio dia 10, ou se a documentação vier incompleta e provocar nova discussão, a candidata poderá ter obtido formalmente aquilo que pediu e, ao mesmo tempo, continuar sem condições materiais equivalentes para utilizá-lo.

Talvez fosse mais prudente preservar desde logo um intervalo razoável entre a abertura completa das informações e o encerramento das chapas, ainda que isso exigisse postergar uma etapa do processo eleitoral. Porque entregar a chave quando a porta está fechando pode satisfazer o processo, mas dificilmente satisfaz a ideia de igualdade numa eleição.

Quem acompanha o futebol brasileiro conhece essa paisagem. Presidentes se sucedem, eleições acontecem, regulamentos são publicados, colégios eleitorais são montados e, para quem observa de fora ou tenta disputar espaço, permanece muitas vezes a sensação de estar diante de um clube fechado, cujas regras são muito mais fáceis de compreender para quem já conhece os corredores e sabe onde ficam as chaves.

É essa estrutura que precisa entrar na discussão quando tentamos compreender por que o futebol brasileiro, apesar de sua riqueza, de seus jogadores, de seus clubes gigantescos e de toda a tecnologia incorporada ao esporte, convive com tanta dificuldade para renovar sua gestão e recuperar protagonismo esportivo. Seria simplório atribuir uma derrota da Seleção a uma eleição de federação estadual, mas seria igualmente simplório imaginar que os resultados produzidos dentro de campo não guardam qualquer relação com a qualidade das instituições que organizam o futebol fora dele.

Enquanto clubes viram empresas, departamentos trabalham com inteligência de dados, jogadores são negociados por fortunas e o futebol se apresenta como uma indústria global, parte de sua estrutura política ainda parece respirar uma cultura cartorial, cercada por regulamentos intrincados, relações internas pouco permeáveis e processos eleitorais que só se tornam plenamente compreensíveis depois que alguém bate à porta da Justiça.

O processo pernambucano não prova corrupção, fraude ou manipulação, e seria irresponsável afirmar qualquer dessas coisas sem evidências. Ele revela algo que deveria preocupar do mesmo jeito: em 2026, uma pessoa que pretende disputar a presidência de uma federação precisou de uma decisão judicial, dois dias antes do fechamento das chapas, para saber exatamente quem compõe o eleitorado.

Talvez esteja aí uma parte da discussão que o futebol brasileiro insiste em evitar. Procuramos quase todas as explicações para nossas derrotas no técnico, na convocação, no esquema ou no jogador que errou, quando talvez seja necessário olhar também para os gabinetes, regulamentos, federações e mecanismos pelos quais o poder se conserva e se reproduz.

Antes de perder algumas partidas, o futebol brasileiro talvez esteja perdendo para o próprio sistema que o comanda.

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