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De pai pra filho

Cartório desdenha justiça e faz farra do salário

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

A Rede Pelicano de Direitos Humanos afirmou em nota nesta quinta, 1, que apresentou contrarrazões ao recurso apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pelo interino Paulo Ricardo de Ávila nos autos do pedido de providências n. 0009776-87.2019.2.00.0000.

Tanto o TJRS quanto Paulo Ricardo se negaram a apresentarem as prestações de contas do interino, se limitando a juntar no processo em andamento no Conselho Nacional de Justiça apenas um “manual de prestação de contas”.

Não justificaram os altos salários pagos com substitutos do interino Paulo Ricardo de Ávila, dentre eles, o seu filho Ismael Ávila, que deveria ganhar, por força de convenção coletiva de trabalho, a remuneração de R$ 2.241,16, porém, recebe mais de R$ 10.000,00.

Não justificaram e nem informaram quanto pagam a empresa Sky Informática pelo treinamento e prestação de serviços ao cartório;

Atualmente a empresa Sky Informática, vem sendo investigada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, onde o Juiz Renato Barros Fagundes, nos autos da ação trabalhista n. 0020114-25.2018.5.04.0023, determinou investigação de possível monopólio exercido pela empresa SKY:

Determino, ainda, as seguintes diligências:

Dê-se conhecimento ao MPT, também com cópia desta decisão, para que acompanhe o trâmite, querendo, posto que em tese monopólio ilegal envolve corrupção articulada e institucionalizada, e se relaciona com a prática de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva nas diversas esferas públicas.

Cumpra-se.
Intimem-se.
PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2020.

RENATO BARROS FAGUNDES
Juiz do Trabalho Titular”

Até o presente momento, nem o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e nem o interino Paulo Ricardo de Ávila cumpriram com a determinação do Conselheiro Rubens Canuto que determinou sua destituição da função pública de interino.

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