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Clínica deixa paciente banguela e é condenada a pagar indenização de 21 mil

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Fausto Macedo e Fernanda Yoneya

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica odontológica por extrair dez dentes de um cliente sem necessidade. A indenização foi fixada em R$ 21 mil, dos quais R$ 9 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 32.ª Câmara de Direito Privado do TJ, em julgamento de apelação. As informações foram divulgadas no site do TJ.

Segundo a ação, Josué Alexandre Almeida procurou a clínica Hynove – Odontologia São Paulo, situada na Rua Loefgreen, Vila Mariana, São Paulo, para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento foram extraídos todos os dentes inferiores para colocação do implante, dez dentes ao todo. A intervenção gerou complicações e o paciente teve de passar por um novo tratamento, com outro dentista.

Segundo o Tribunal, uma perícia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes. O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve “má prestação dos serviços” e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade.

“Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores”, assinalou o desembargador Occhiuto Júnior.

Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luís Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. O caso foi julgado na primeira instância pela 3.ª Vara Cível do Jabaquara. Após a sentença, a clínica e o cliente apelaram ao Tribunal de Justiça.

O cliente pediu majoração dos danos materiais e morais e restituição da integralidade do valor pago à clínica, que, por sua vez, alegou nos autos “cerceamento de defesa, tendo em vista as impugnações feitas, a tempo, em relação ao laudo pericial e que foram desconsideradas pela sentença”.

A clínica pediu improcedência da ação e, alternativamente, a redução do valor da indenização. Argumentou no processo que “realizou os procedimentos necessários ao autor (da ação), de acordo com o protocolo da área odontológica”. “Houve descumprimento pelo autor dos procedimentos pós-operatórios; não houve falha na prestação de serviços”, afirmou no processo a Hynove – Odontologia São Paulo.

 

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