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Atropelando concursos

CNJ joga suas lentes em cima do TJ de São Paulo

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Netto II, Edição - Foto Reprodução

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, nos autos do pedido de providências n.º 0000938-53.2022.2.00.0000 movido por Raimundo Vieira de Almeida, havia respondido ao CNJ que todos os delegatários seriam concursados, mas na versão de 1º.09.2022, já admite que 104 entraram por meio de concursos que ocorreram depois da Constituição de 1988 e não foram públicos, justamente porque restringiam a seleção a escreventes ou idade.

Foi preciso o Conselho Nacional de Justiça requisitar, pela terceira vez, novas informações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi notificado e pela terceira vez presta informações:

“[…]A modelagem anterior não partia da dicotomia “prover”/“remover” que a Lei n. 8.935/1994 hoje reconhece: como se verifica na própria LCE n. 539/1988 e nos editais daqueles concursos, não existiam vagas destinadas a “provimento” e a “remoção”.

Pelo contrário: fora a situação da 1ª classe (LCE n. 539/1988, art. 7º), em que havia ingresso (limitado, note-se, por questão etária), todas as vagas das classes subsequentes eram abertas para “acesso” de quem estivesse em alguma das situações dos incisos I e II do § 1º do artigo 8º da LCE n. 539/1988, apenas, o que não guarda correspondência com o que hoje se compreende por remover-se, nos termos dos arts. 16-18 da Lei n. 8.935/1994.”

As novas informações do TJ-SP, comparado ao que foi dito pelo Desembargador Marcelo Berthe sobre os titulares de Cartório de Alagoas, pode-se denotar similitude de situações.

Berthe cita diversas irregularidades no concurso do TJ-AL:

“[…] ausência de natureza específica da prova para serventia extrajudicial; regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; inobservância da regra de provimento ou remoção; e, ainda, a ausência do princípio da universalidade ao certame.”

Já dizia o ditado popular “a maré está subindo” e “pau que dá Chico, dá em Francisco”, resta saber como Berthe e Adameck, desembargadores do TJ-SP, que auxiliam a Corregedoria Nacional de Justiça, se posicionarão com relação as informações do tribunal paulista.

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