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Vai até dia 30

Começa Maratona de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto de Arquivo

Está no ar a segunda edição da Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos. Promovida pela Rede Nacional de Ouvidorias, a iniciativa tem como objetivo reforçar o poder transformador dos cidadãos e mobilizar as ouvidorias de todo o país na interlocução entre o Estado e a sociedade. As ações ocorrem até o dia 30 de junho e marcam ainda os cinco anos do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, a Lei 13.460/2017. Para participar, a unidade de ouvidoria deve preencher o formulário de adesão até o dia 10 de junho.

As ouvidorias públicas de todo o país poderão informar ao público as atividades e serviços prestados pelo órgão por meio de postagens em suas redes sociais, e, ao mesmo tempo, levar a toda a população o conhecimento da lei. O foco é reforçar o papel das ouvidorias públicas na garantia do diálogo social e divulgar as cartas de serviços de cada instituição.

“Para comemorarmos juntos o aniversário desta lei, que trouxe tantas garantias para a participação direta do cidadão junto ao Estado, inclusive institucionalizando um modelo de Ouvidoria Pública adotado no Brasil, a Rede Nacional de Ouvidorias lança a segunda edição da Maratona de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, que tem por objetivo difundir junto à sociedade os meios que cada um dispõe para apresentar suas manifestações”, destaca o ouvidor-geral da União, Valmir Dias.

A Rede Nacional de Ouvidorias preparou um pacote de peças de divulgação para uso em redes sociais, que poderão ser postadas pelas ouvidorias participantes. Em todas as publicações, deverá ser inserida a hashtag #essedireitoédetodos e o link ou outros contatos da ouvidoria. As três instituições que conseguirem os maiores números de visualizações receberão troféus.

A Carta de Serviços informa aos cidadãos os serviços prestados pelas instituições públicas, como acessá-los e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. É um instrumento de transparência, previsto no Art. 7º da Lei nº 13.460/2017.

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