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Copa 2026

Comércio define regras de liberação de funcionários em jogos do Brasil

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Autor/Imagem:
Bartô Granja - Foto Divulgação

Os trabalhadores de lojas de rua e de shopping centers do Distrito Federal contarão com um esquema especial de trabalho durante os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. Um acordo oficial firmado entre o Sindicato dos Comerciários, que representa a categoria trabalhadora, e o Sindivarejista, órgão de representação dos empresários locais, garantiu a dispensa antecipada das equipes em todas as partidas que envolverem o Brasil no torneio.

A convenção estipula regras claras de funcionamento para a primeira fase da competição, na qual os compromissos da equipe brasileira ocorrerão no período da noite pelo horário de Brasília. O regulamento geral determina que os funcionários sejam liberados de suas funções exatamente uma hora antes do início de cada partida. Na grande maioria dos cenários previstos para a fase de grupos, os comerciários não precisarão retornar aos postos de trabalho após o apito final.

O primeiro teste do comércio com o novo esquema ocorrerá no dia 13 de junho, um sábado, quando o Brasil enfrentará a seleção do Marrocos às 19h. Conforme o acordado, todos os trabalhadores deverão ser liberados de suas atividades às 18h. Para essa data específica, ficou determinado que ninguém voltará a trabalhar após o término do confronto, regra que se aplica integralmente tanto aos shoppings quanto às lojas de rua.

O segundo compromisso da Seleção Brasileira na fase de grupos está marcado para o dia 19 de junho, uma sexta-feira, em partida contra o Haiti, agendada para as 22h. Seguindo a mesma lógica protetiva do trabalhador, os funcionários terão a saída liberada às 21h. Da mesma forma que no primeiro jogo, o encerramento das atividades do dia será definitivo, sem a necessidade de retorno posterior em nenhum setor do comércio.

Já no dia 24 de junho, uma quarta-feira, a partida entre Escócia e Brasil fechará a participação brasileira na primeira fase, também às 19h. O horário de liberação dos funcionários está fixado para as 18h, mas com uma dinâmica ligeiramente diferente para o pós-jogo. Enquanto nas lojas de rua o encerramento do expediente é garantido, a volta ao trabalho nos shoppings após a partida passa a ser opcional, ficando a critério de cada lojista.

O texto do acordo também se antecipou ao desempenho da Seleção Brasileira e já prevê o modelo de funcionamento caso o país avance para a fase eliminatória de “mata-mata”. Para essas etapas decisivas, os sindicatos organizaram as diretrizes dividindo os cenários em dois turnos possíveis, que variam de acordo com o horário em que o jogo for oficialmente agendado pela federação.

No primeiro cenário do mata-mata, caso o Brasil jogue no período da tarde — em partidas que se iniciem entre 13h e 18h —, a liberação ocorre uma hora antes do apito inicial. Contudo, para quem atua em shopping centers, o retorno ao trabalho logo após o encerramento do jogo será obrigatório. Para os lojistas de rua nesse mesmo turno, caberá ao próprio empresário decidir se a equipe retorna para fechar o expediente ou se será dispensada pelo resto do dia.

No segundo cenário estipulado para as fases seguintes da Copa do Mundo, se o jogo da seleção brasileira começar após as 18h, o esquema volta a ser mais rígido. A dispensa dos trabalhadores permanece fixada para uma hora antes do evento esportivo. Após a partida, as atividades diárias do comércio de rua e dos shoppings serão totalmente encerradas, proibindo a exigência de retorno de qualquer funcionário.

Como contrapartida para a flexibilização dos horários, o acordo estabeleceu critérios econômicos e de compensação de jornada para as empresas. Todas as horas que deixarem de ser trabalhadas em razão das dispensas antecipadas não serão perdidas pelo empresariado, uma vez que o termo permite que elas sejam compensadas em outros dias da semana pelos funcionários, computadas como horas normais de trabalho.

Por fim, o documento prevê sanções financeiras pesadas para os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as determinações acordadas pelas entidades. A loja que descumprir as regras de liberação será penalizada com uma multa equivalente a 50% do salário inicial da categoria para cada trabalhador que for prejudicado. O valor arrecadado com a punição será dividido em partes iguais entre o funcionário afetado e o sindicato.

A única exceção regulamentada pelos órgãos de classe diz respeito às corporações que já possuem políticas internas consolidadas de recursos humanos. Ficou definido que, se uma empresa já tiver desenhado um cronograma próprio de folgas ou liberações que se mostre mais vantajoso ao trabalhador do que as cláusulas do acordo geral, as regras internas da companhia continuam valendo normalmente.

Com essas medidas, o setor produtivo do Distrito Federal busca equilibrar os interesses econômicos do varejo com o direito ao lazer e à segurança dos trabalhadores durante a Copa do Mundo. A expectativa dos sindicatos é que as regras gerem segurança jurídica para os lojistas e permitam que milhares de trabalhadores acompanhem a jornada da Seleção Brasileira sem prejuízos trabalhistas.

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