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Agora é pra valer

Como Nostradamus virtual, Notibras antecipou prisão

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Autor/Imagem:
Maria Amália Alcoforado - Foto de Arquivo

Não foi por falta de aviso, pois Notibras já o tinha feito, que a prisão definitiva do Jair Messias Bolsonaro iria ser decretada antes de sexta-feira (28). E, como previsto, saiu nesta terça-feira (25). Isso porque a defesa do ex-presidente não apresentou embargos de declaração até o prazo final, segunda-feira (24), que seria o derradeiro recurso que poderia impedir o trânsito em julgado da condenação.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a conversão da prisão preventiva para prisão definitiva do Jair, que já se encontra preso, desde sábado (22), na Superintendência da Polícia Federal. E, como o regime inicial é fechado, é por lá que o ex-presidente, agora presidiário, deverá cumprir pelo menos 1/6 da pena de 27 anos e três meses a qual foi condenado. Dessa forma, o líder da trama golpista de 2022 deverá passar pelo menos os próximos 4,5 anos por lá.

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Mas não pensem que a coisa para por aqui, mesmo porque ficaria muito barato para um criminoso contumaz. Ainda há expectativa do condenado Jair Messias Bolsonaro responder a outros crimes que lhe são atribuídos:

Pandemia do COVID-19:

* Crime de epidemia com resultado de morte – ao estimular a contaminação pela chamada imunidade de rebanho.

* Infração de medida sanitária preventiva – ao recusar-se a usar máscara e estimular aglomerações.

* Emprego irregular de verba pública – no financiamento de campanhas para medicamentos ineficazes.

* Incitação ao crime – ao incentivar ataques contra instituições e opositores.

* Falsificação de documentos particulares – ao usar relatórios adulterados do TCU para questionar vacinas.

* Charlatanismo – por promover medicamentos comprovadamente ineficazes.

* Prevaricação – ao não agir diante de denúncias de corrupção na compra de vacinas.

* Crime contra a humanidade – ao negligenciar deliberadamente políticas de combate à pandemia.

* Crime de responsabilidade – por omissão e condutas incompatíveis com o cargo.

Caso das joias e presentes oficiais

* Peculato – apropriação de bens públicos recebidos em nome do Estado brasileiro.

* Lavagem de dinheiro – tentativa de ocultar a origem e a venda das joias.

* Associação criminosa – atuação em conjunto com auxiliares para desviar e negociar presentes oficiais.

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