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Vai rolar cadeia

Congresso declara guerra à promoção de turismo sexual

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Sonja Tavares, Edição, com Agência Senado - Foto Pedro França

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), que sugeriu emendas de redação ao texto. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O PL 5.637/2020 altera a lei que trata da Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define como turismo sexual a “exploração sexual associada, diretamente ou não, à prestação de serviços turísticos”.

Em seu relatório, Augusta Brito alterou trecho do artigo que trata dos deveres dos prestadores de serviços turísticos para substituiu a expressão “evitar a facilitação” por “inibir práticas” que favoreçam o turismo sexual.

O projeto também acrescenta ao rol de deveres dos prestadores o de manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.

A proposta também altera a legislação para determinar como circunstâncias agravantes do descumprimento da lei a reiterada prática de infrações, a sonegação de informações e documentos, os obstáculos impostos à fiscalização e a facilitação do turismo sexual.

O projeto também acrescenta como infrações à norma os atos de: promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição; submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; promover, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.

Essas infrações serão punidas com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro.

Conforme consta na justificativa do autor da proposta, o texto “busca prover o arcabouço legal do turismo nacional de instrumentos capazes de desencorajar, combater e punir essa prática tão deletéria quanto vergonhosa”.

Para a relatora, a proposta não apenas modifica a Política Nacional de Turismo, mas também reforça o combate ao turismo sexual, uma prática que “compromete a dignidade do Brasil e abre portas para crimes associados”, como tráfico de pessoas e exploração de menores.

“Esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta.

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