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Conta chegou e o bolso apertou? Antecipação do I.R. pode ajudar a domar o Leão

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Kim Oliveira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda – IR 2016, está se encerrando. A orientação de especialistas é não deixar para a última hora, exatamente 23h59 do dia 29 de abril. Mais detalhada, a versão 2016 promete ser a mais trabalhosa até agora. O especialista em direito tributário, Jaques Veloso, dá algumas orientações para o contribuinte na hora de preencher o documento.

“O contribuinte deve, em primeiro lugar, ao declarar o seu imposto, rechecar todas as informações fornecidas para que não haja nenhum tipo de inconsistência entre elas. Analisar as informações e ser o mais verídico possível, para que não venha cair na malha fina”, alerta.

Mas, como crise política vem com  recheio de crise econômica, também é hora de aproveitar a antecipação da restituição do Leão da Receita Federal e colocar dinheiro na conta, para saldar dívidas que sufocam no começo do ano.

Vantagem – O diretor de Governo e Produtos do Banco de Brasília, Nilban de Melo Júnior, faz um alerta para o prazo final de entrega do I.R. “Todo contribuinte deve apresentar sua declaração de imposto até a data definida, pois, é até importante reforçar, o atraso gera penalizações”, esclarece.

Os valores para quem tem direito à restituição serão pagos entre os meses de junho e dezembro – desde que o contribuinte não caia na malha fina. Para quem tem pressa, os bancos costumam oferecer a antecipação da restituição.

De acordo com Nilban, o BRB desenvolveu um produto para antecipação do imposto que pode ser um aliado no acúmulo de contas pontuais do início de ano.

– A antecipação é disponibilizada todos os anos aos clientes. Sabemos que as despesas no início de ano aumentam em decorrência das dívidas de fim de ano, pagamento de impostos como IPTU e IPVA, matrículas e materiais escolares, dentre outras. Assim, essa linha de crédito é uma ótima opção para auxiliar no pagamento dessas despesas, garante.

Para quem tem medo de acabar ‘trocando uma dívida por outra’, Nilban chama a atenção sobre a importância de se atentar ao fator atrativo da antecipação. “Os juros são inferiores ao do cartão de crédito ou até mesmo de cheque especial, ou seja, acaba valendo a pena para grande parte da população”, orienta.

Segundo Nilban, o cliente poderá antecipar até 100% do valor a ser restituído, respeitado o valor de limite de crédito disponível. Para isso é necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda e o recibo do comprovante de entrega, com indicação do banco destinatário da devolução. O valor antecipado é debitado direto da conta corrente no mês em que o cliente receber a restituição, e a cobrança dos juros é proporcional ao período.

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Olho no contrato – A advogada Ildecer Amorim, conselheira da OAB/DF e especialista em direito do consumidor, reconhece que quem precisa de dinheiro, não pode esperar pela Receita, pois pode ficar nos lotes finais. A opção é procurar um banco para antecipar a restituição.

“Como os bancos cobram juros para fazer o empréstimo, o consumidor vai pagar mais do que o valor que emprestou. Por isso, o cliente deve conversar com o gerente e ver qual será o valor exato que ficará devendo no final. Vale a pena antecipar a restituição, se o consumidor quiser trocar uma dívida mais cara por uma mais barata; se tem uma dívida com juros maiores do que os cobrados na antecipação da restituição, como no cheque especial ou cartão de crédito; para ampliar um projeto que trará um retorno financeiro maior, ou, quando há necessidade de adquirir um bem com urgência”, orienta.

Ildecer ainda alerta que o consumidor deve ficar atento, “pois, se a declaração de imposto estiver errada, o governo vai segurar o reembolso até a regularização da situação. Quando isso acontece, a dívida com o banco fica maior. Por isso, o ideal é olhar com calma o contrato que vai assinar, antes de fazer o empréstimo e ver os juros e multas que serão cobrados se a restituição atrasar”, pondera.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.

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