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Contribuinte já pode indicar créditos para receber do Nota Legal

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Os contribuintes que têm créditos a receber do programa Nota Legal podem indicar, a partir desta segunda-feira (1º), o recebimento dos valores em dinheiro. Este ano, 374 mil pessoas já receberam abatimentos no IPTU ou no IPVA. O período de indicação em dinheiro vai até 30 de junho, e o depósito das restituições será feito a partir de agosto.

Das 940 mil pessoas cadastradas no Nota Legal, 260 mil estão aptas ao ressarcimento em dinheiro. A indicação dos créditos deve ser feita no portal do programa, via área restrita, utilizando o CPF e senha. Quem tiver se esquecido ou perdido a senha pode solicitar a recuperação ou cadastrar uma nova na própria página do programa.

Em 2014, 26.959 contribuintes receberam, juntos, R$ 3.282.497,56 em dinheiro. A expectativa da Secretaria de Fazenda é que o número de beneficiados dobre em relação ao do ano passado, seguindo o ritmo de crescimento constatado entre 2013 e 2014, quando duplicou a quantidade de optantes pelo dinheiro.

A Secretaria de Fazenda esclarece que só podem receber os recursos em dinheiro aquelas pessoas que não possuem veículo ou imóvel cadastrados no CPF, e que tenham pelo menos R$ 25 de crédito. Além disso, é preciso ter uma conta corrente ou poupança no próprio nome. Caso o contribuinte indique a conta de terceiros, o depósito não poderá ser feito. Também não é beneficiado quem tem débitos com o governo de Brasília.

A pasta reforça que muita gente costuma indicar o número do CPF no momento da compra, mas não se cadastra no programa. Segundo a Fazenda, existem R$ 34.599.326,98 não resgatados por contribuintes nessa condição. Nesse caso, os créditos não são perdidos, mas é preciso ficar atento, pois eles só valem por dois anos.

As indicações para o abatimento de IPTU e IPVA passaram de 347 mil, em 2014, para 374 mil neste ano. Com isso, o valor médio do repasse para cada contribuinte foi reduzido de R$ 226 para R$ 208. “Observamos um maior número de indicações, assim como do número de documentos fiscais emitidos com CPF”, observa Hormino de Almeida Junior, subsecretário da Receita.

Almeida Junior ressalta que muitas pessoas deixam de solicitar a indicação do CPF na nota ou cupom fiscal por não saber que ela é possível. A situação costuma acontecer em estabelecimentos como academias, escolas, faculdades ou estacionamentos.

Quem quiser tirar dúvidas ou receber orientações sobre o programa Nota Legal deve procurar a central de atendimento por meio do telefone 156 — opção 3 —, uma das agências da Receita ou ainda o atendimento virtual da Secretaria da Fazenda. Esclarecimentos também podem ser tirados pelo perfil da pasta no Facebook.

Étore Medeiros, Agência Brasília

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